TJMA - 0802476-29.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de GILSON FREIRE DE SANTANNA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:26
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 08:11
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:21
Juntada de termo
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 21:19
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 03:40
Decorrido prazo de GILSON FREIRE DE SANTANNA em 06/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:14
Juntada de termo
-
02/05/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
07/12/2022 18:03
Juntada de petição
-
05/05/2022 14:49
Juntada de petição
-
27/04/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/04/2022 12:54
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2022 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2022 17:11
Juntada de termo
-
07/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:43
Juntada de Alvará
-
04/04/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:40
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:28
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:43
Juntada de termo
-
17/03/2022 12:41
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 09:33
Decorrido prazo de JAIR ALVES MARTINS em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:28
Juntada de petição
-
26/02/2022 05:38
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 08:06
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 15:03
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 15:03
Juntada de termo
-
04/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 09:13
Decorrido prazo de GILSON FREIRE DE SANTANNA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 09:13
Decorrido prazo de JAIR ALVES MARTINS em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 20:40
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802476-29.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GILSON FREIRE DE SANTANNA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290 REQUERIDO(A): JAIR ALVES MARTINS Advogados/Autoridades do(a) REU: JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A, ENOQUE DA SILVA DINIZ - MA4084-A, DANIELA MARIA ISABELA DA SILVA DINIZ - MA16079-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0802476-29.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
30/08/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 17:46
Juntada de petição
-
09/07/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 11:07
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2019 02:12
Decorrido prazo de JAIR ALVES MARTINS em 16/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 12:26
Juntada de termo
-
11/04/2019 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2019 13:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2019 09:30 1ª Vara Cível de Açailândia .
-
19/03/2019 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 09:28
Expedição de Mandado
-
13/03/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2019 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2019 10:37
Juntada de petição
-
11/03/2019 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/03/2019 15:55
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2019 10:56
Juntada de diligência
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14/02/2019 11:27
Decorrido prazo de ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR em 13/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 11:27
Decorrido prazo de GILSON FREIRE DE SANTANNA em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 10:07
Expedição de Mandado
-
06/02/2019 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2019 09:21
Audiência conciliação designada para 25/03/2019 09:30.
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20/09/2018 17:13
Decorrido prazo de JAIR ALVES MARTINS em 29/08/2018 23:59:59.
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14/08/2018 10:59
Juntada de diligência
-
14/08/2018 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 17:48
Expedição de Mandado
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12/07/2018 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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