TJMA - 0001384-19.2015.8.10.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 07:43
Baixa Definitiva
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09/05/2022 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/05/2022 07:42
Juntada de termo
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09/05/2022 07:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/12/2021 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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03/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:51
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:36
Juntada de Certidão
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03/12/2021 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:37
Juntada de contrarrazões
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02/12/2021 11:10
Juntada de petição
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30/11/2021 02:31
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 19:31
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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07/10/2021 07:34
Juntada de petição
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07/10/2021 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0001384-19.2015.8.10.0066 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO ADVOGADO: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE (OAB/MA 5.991) E OUTROS RECORRIDO: MARIA DA DIVINDADE DA MOTA GOMES ADVOGADO: AMADEUS PEREIRA DA SILVA (OAB/MA 4408) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Amarante do Maranhão contra decisão monocrática (ID 11365918) que negou provimento aos embargos de declaração interposto pelo recorrente.
Contra a decisão monocrática do relator, o recorrente interpôs diretamente recurso especial (ID 12170654).
O recorrido não apresentou contrarrazões (certidão de ID 12725703). É o relatório.
Decido. De pronto, não há dificuldade em verificar que o recorrente não exauriu a instância ordinária, preferindo interpor diretamente o recurso especial, sem provocar o colegiado local.
O erro atrai a aplicação do enunciado da Súmula nº 281, do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”), conforme recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça: [...] 1.
Se o recorrente interpõe recurso especial diretamente contra decisão monocrática do relator da apelação, sem provocar o julgamento colegiado pelo Tribunal a quo, não esgota os recursos ordinários cabíveis na instância de origem, inexistindo, consequentemente, causa decidida em última instância pelo Tribunal a quo – pressuposto de admissibilidade do recurso especial (CF/88, art. 105, III). (AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1389353, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 12/03/2019). (grifado). Diante do exposto, inadmito o presente recurso especial. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 30 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
05/10/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:15
Recurso Especial não admitido
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29/09/2021 08:16
Conclusos para decisão
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29/09/2021 08:16
Juntada de termo
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10/09/2021 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 09/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:26
Juntada de petição
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31/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0001384-19.2015.8.10.0066 RECORRENTE : Município De Amarante Do Maranhão Proc. do Município : Leão III Da Silva Batalha RECORRIDA : Maria Da Dinvidade Da Mota Gomes Advogado : Amadeus Pereira Da Silva (OAB/MA 4408) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 27 de agosto de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
27/08/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
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26/08/2021 18:02
Juntada de recurso especial (213)
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06/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:16
Juntada de petição
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03/08/2021 04:02
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2021.
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03/08/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 06/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 25/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:15
Juntada de petição
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10/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA DINVIDADE DA MOTA GOMES em 09/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 09/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 10:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/05/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:39
Conhecido o recurso de MARIA DA DINVIDADE DA MOTA GOMES - CPF: *96.***.*33-15 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (RECORRIDO) e não-provido
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06/05/2021 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2021 15:17
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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06/05/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:44
Recebidos os autos
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23/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
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23/04/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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