TJMA - 0800612-21.2020.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 13:35
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
30/08/2022 13:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:15
Decorrido prazo de SIDNEY DE JESUS GOMES ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:44
Publicado Acórdão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:26
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO) e provido
-
26/07/2022 18:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/07/2022 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2022 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:33
Distribuído por sorteio
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800612-21.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SIDNEY DE JESUS GOMES ARAUJO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A PARTE REQUERIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido com vistas a sanar omissão em julgado proferido por este juízo.
Em síntese, afirma o embargante que o decisum padece de omissão ao não fixar o termo inicial para incidência de juros do valor da condenação em danos morais.
De início, entendo que não haveria omissão a ser sanada, porquanto o julgador tenha destacado que “os acréscimos de ordem legal”, ou seja, juros e correção monetária, seriam atualizados na forma da Súmula 362 do STJ (que estabelece, como termo, a data do arbitramento).
Todavia, como forma de aclarar a sentença e aperfeiçoar o julgado, afastando qualquer dúvida, resolvo ACOLHER os embargos para acrescentar, ao dispositivo da sentença, que: “o termo inicial dos juros (quanto à condenação em danos morais) será a data do arbitramento, ou seja, desta sentença”.
No mais, persiste a sentença tal como exarada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837111-94.2021.8.10.0001
Ana Flavia Campos Tavares
12° Batalhao de Bombeiros Militar
Advogado: Mariana SA Vale Serra Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 18:21
Processo nº 0837111-94.2021.8.10.0001
Ana Flavia Campos Tavares
Ato de Reitor da Universidade Estadual D...
Advogado: Mariana SA Vale Serra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2021 09:58
Processo nº 0002044-57.2016.8.10.0040
Maria de Jesus Correa
Banco Bmg S.A
Advogado: Nemezio Lima Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2023 15:37
Processo nº 0002044-57.2016.8.10.0040
Maria de Jesus Correa
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2016 00:00
Processo nº 0801548-68.2021.8.10.0153
Patricia de Jesus Petrus Pereira Rios
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Patricia de Jesus Petrus Pereira Rios
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2021 17:21