TJMA - 0802013-14.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2022 12:32
Juntada de petição
-
25/06/2022 12:20
Juntada de petição
-
07/06/2022 06:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 08:10
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 08:31
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2022 12:41
Juntada de petição
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19/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 23:37
Conclusos para decisão
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26/04/2022 23:24
Juntada de termo
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22/04/2022 12:05
Juntada de petição
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20/04/2022 18:45
Juntada de petição
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19/04/2022 03:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 23:15
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 08:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:38
Juntada de despacho
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802013-14.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA Advogado: LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA OAB: MA21330; Advogado: BIANCA DE CASSIA SOARES RABELO NUNES OAB: MA21043; Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE ALENCAR OAB: MA21057 REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR OAB: MA5302 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao ID 52690988, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 53329334, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 28 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/09/2021 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/09/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2021 22:30
Conclusos para decisão
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26/09/2021 22:29
Juntada de termo
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24/09/2021 21:38
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 20:00
Juntada de contrarrazões
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18/09/2021 09:09
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 09:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802013-14.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA Advogado: LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA OAB: MA21330 REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR OAB: MA5302 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 15 de setembro de 2021. Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 16 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
16/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 23:14
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:29
Juntada de petição
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09/09/2021 04:13
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802013-14.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA Advogado: LUDMILLA DOS ANJOS PEREIRA OAB: MA21330 REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR OAB: MA5302 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do reclamante para, jungido aos limites de sua formulação – CPC 492, caput[1] –, condenar a reclamada a compensá-lo na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por força e comando dessa compreensão, julgo improcedente o pedido contraposto.
Por fim, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, reputando atendidos os pressupostos legais pertinentes.
Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 27 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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02/05/2021 14:37
Juntada de petição
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11/03/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/03/2021 11:12
Juntada de petição
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04/03/2021 19:54
Juntada de contestação
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26/01/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 00:17
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2020 22:36
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2020 22:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 12:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2020 05:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTOS SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 10:41
Juntada de petição
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18/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 09:14
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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