TJMA - 0852508-72.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852508-72.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO ARAUJO DE LIMA - OAB/SP 180385 REU: LOJAS LE BISCUIT S/A, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: LORENA MAGALHAES SANCHO - OAB/BA 14461, LARISSA MAGALHAES SANCHO - OAB/BA 23774, PETALA CRISTINE LOPES DE MELO LAGE - OAB/BA 24765, GABRIELLA ALVES DE OLIVEIRA - OAB/BA 52396 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Consta dos autos petição da parte demandada informando o cumprimento voluntário da condenação (ID 50538408), antes mesmo de ter sido deflagrado o cumprimento de sentença pela parte autora.
Posteriormente, requereu a autora o levantamento do valor depositado, indicando para tanto conta bancará para recebimento dos valores (ID 50657266), sem fazer qualquer objeção ao valor apontado pela parte demandada, informando que houve o adimplemento integral do débito, o que denota sua concordância com o valor depositado em juízo.
Defiro o pedido de levantamento de valores, a ser realizada via transferência bancária.
Dados bancários informados na petição de ID 50657266.
Oficie-se o Banco do Brasil S/A. para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado em Conta Judicial, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo requerente.
Após, proceda a Secretaria Judicial ao cálculo das custas finais, se ainda não pagas, intimando-se em seguida o demandado para pagamento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, expeça-se certidão de dívida ativa a ser encaminhada ao FERJ para inclusão em dívida ativa.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
05/08/2021 14:33
Baixa Definitiva
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05/08/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/08/2021 14:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:35
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 21:39
Juntada de petição
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24/06/2021 00:20
Publicado Acórdão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 09:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2021 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2021 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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19/12/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:29
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:03
Recebidos os autos
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19/11/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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