TJMA - 0801626-35.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 17:01
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
22/07/2022 20:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:44
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:21
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:40
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 09:02
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 28/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 20/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 06:24
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
06/04/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801626-35.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DATIVA SOARES MACHADO MARTINS Advogado(s) do reclamante: FABIO COSTA PINTO DEMANDADO: PANAMERICANO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO COSTA PINTO, inscrito na OAB/MA sob o nº 9227, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias São Bento (MA), Sábado, 03 de Abril de 2021. EDILENE PAVÃO GOMES Secretária Judicial Mat:192047 -
03/04/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 13:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 14:09
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801626-35.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: DATIVA SOARES MACHADO MARTINS Requerido: PANAMERICANO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA, inscrito na OAB/CE sob o nº 16383, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as.
Caso já tenha havido apresentação de contestação, proceda-se apenas a intimação da parte requerida para informar no prazo de 15 dias se tem interesse de produção provas orais em audiência, indicando-as, bem como apresentando toda prova documental que tem disponível e ainda não juntada. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
São Bento (MA), Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. Juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Respondendo pela Comarca de São Bento -
26/01/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 16:42
Outras Decisões
-
04/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:54
Juntada de contestação
-
24/04/2020 08:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/04/2020 10:30 Vara Única de São Bento .
-
23/04/2020 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 00:58
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
08/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 10:30 Vara Única de São Bento.
-
18/11/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800011-92.2020.8.10.0146
Gilvan Marinho de Sousa
Jose Paixao Pastorinho de Sousa
Advogado: Joney Soares Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2020 19:08
Processo nº 0813579-08.2020.8.10.0040
Vinicius Bandeira Miranda
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 16:15
Processo nº 0800819-57.2020.8.10.0030
E. Hoegen - EPP
Regiane Silva Albuquerque
Advogado: Flavia Nicolau Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2020 00:06
Processo nº 0045319-13.2015.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Ines Helena Gomes Lima
Advogado: Joao de Araujo Braga Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2015 00:00
Processo nº 0805626-30.2020.8.10.0060
Roberth Jose Monteiro dos Santos
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Washington Luiz Alves de Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 17:14