TJMA - 0010271-70.2015.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SANTOS SOARES em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:41
Juntada de petição
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13/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:49
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:49
Juntada de despacho
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09/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2022 16:45
Juntada de termo
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13/04/2022 15:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:48
Juntada de contrarrazões
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24/03/2022 14:26
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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26/02/2022 15:37
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010271-70.2015.8.10.0040 (140452015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: GLADSTANIA MARIA TEIXEIRA SOARES ADVOGADO: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO ( OAB 11175-MA ) REU: BANCO DO BRASIL S/A JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) Processo n.º 140452015 Embargante: Gladstania Maria Teixeira Soares DECISÃO Gladstania Maria Teixeira Soares, nos autos da ação em epígrafe, opôs Embargos de Declaração, à guisa de sanar possíveis omissões e contradições verificadas na sentença proferida às fls.95/96, que julgou improcedente o pedido autoral.
Protestou pelo conhecimento e provimento dos embargos para o fim de sanar as irregularidades sustentadas. É o relatório.
Decido. É sabido que os casos previstos para oposição dos embargos de declaração são específicos, cabíveis apenas quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Tem-se como omissa a decisão que não se manifestar sobre o pedido, argumentos relevantes lançados pelas partes e sobre questões de ordem pública.
A decisão é obscura quando for ininteligível, seja porque mal redigida, seja porque escrita à mão com letra ilegível.
Por fim, a decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis.
Além dessas hipóteses, os embargos vêm sendo admitidos para correção de erro materiais, pois ao magistrado se permite corrigir erros ou inexatidões materiais, não havendo, em princípio, óbice em aceitar que tais erros sejam demonstrados por meio dos embargos declaratórios, diante da possibilidade de o julgador agir até mesmo de ofício.
No entanto, na situação em apreço, não se vislumbram as irregularidades alegadas, uma vez que os argumentos trazidos refletem tão somente o inconformismo do embargante com o decidido e objetivam uma verdadeira reforma da decisão.
Neste sentido, cumpre esclarecer que os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, motivo pelo qual não merecem acolhimento.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, porém nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 5 de agosto de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz Resp: 192740
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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