TJMA - 0800977-22.2019.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 17:38
Baixa Definitiva
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18/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/07/2022 11:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2022 01:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:10
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 22:09
Conhecido o recurso de VALDEMIR VIVEIRO DE ABREU - CPF: *30.***.*44-08 (RECORRENTE) e não-provido
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15/06/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2022 00:54
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 22:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:42
Juntada de termo
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29/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800977-22.2019.8.10.0039 REQUERENTE: VALDEMIR VIVEIRO DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13122192, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 4 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
04/11/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
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24/09/2021 18:21
Recebidos os autos
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24/09/2021 18:21
Conclusos para decisão
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24/09/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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