TJMA - 0803595-43.2020.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 09:04
Baixa Definitiva
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25/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/10/2022 09:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 24/10/2022 23:59.
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01/10/2022 16:13
Juntada de petição
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30/09/2022 02:57
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:32
Recurso Especial não admitido
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23/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:10
Juntada de termo
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23/09/2022 04:34
Decorrido prazo de CAMILA DORALICE SILVA em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 04:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 20:40
Juntada de petição
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25/08/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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25/08/2022 09:36
Juntada de recurso especial (213)
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18/08/2022 11:29
Juntada de petição
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17/08/2022 11:45
Juntada de petição
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03/08/2022 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 09:46
Conhecido o recurso de EQUATORIAL ENERGIA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-73 (APELADO) e não-provido
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13/07/2022 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2022 12:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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21/06/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:54
Recebidos os autos
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20/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
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20/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
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06/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803595-43.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CAMILA DORALICE SILVA Réu:EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA - MA19299-A, RAIMARY SHORLANNE DA SILVA DOS SANTOS - MA20709 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 Ante o exposto, confirmo da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Custas e honorários advocatícios devidos pela parte requerida, estes que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) (CPC, art. 85, §8º). Intimem-se. Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0809563-97.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado: JESSICA MARIA GABRIELA DA SILVA DINIZ - MA13901-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE JOANA BATISTA DO NASCIMENTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso retornou sem a intimação do promotor de justiça com atuação na Comarca de Açailândia, e à vista da certidão do MEMO CIRCULAR GPGJ 12018, que recomenda diretrizes para a adequada distribuição interna no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão nas demandas que necessitem de manifestação dos Promotores de Justiça, devolvam os autos à Procuradoria de Justiça para, querendo, comunicar o membro ministerial competente (Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Açailândia), para oferecer contrarrazões ao presente recurso. Após, retornem os autos conclusos.
São Luís, (DATA DO SISTEMA) Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "Ora et labora"
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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