TJMA - 0801470-72.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 15:21
Juntada de petição
-
04/03/2022 14:03
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 12:13
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
17/09/2021 06:25
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:25
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 06:21
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
09/09/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
01/09/2021 16:39
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 30/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801470-72.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Abatimento proporcional do preço Autor ARAO JOSE GOMES Advogado ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA - OABGO29627 Reu EMPRESA VIVO Advogado WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OABGO29320 Advogado EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - OABRS18780 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença do saldo remanescente formulado pelo autor, sob a alegação que o reclamado não cumpriu a obrigação de fazer estipulada na sentença de ID 21938073.
No entanto, verifico através dos IDs 47369153 e 48591731 que a impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações em razão da ausência de informações no sistema da empresa, bem como demonstrado o cumprimento das demais obrigações estipuladas na sentença.
Assim, comprovado o cumprimento das obrigações e impossibilidade de cumprimento de todas as obrigações, não há que se falar em imposição de multa astreintes das novas obrigações estipuladas na sentença.
Portanto, em razão da impossibilidade de cumprimento integral da obrigação pela executada, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, fixado no valor já recebido pelo autor no valor de R$ 9.864,34 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 26 de agosto de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz -
27/08/2021 15:56
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 15:33
Outras Decisões
-
26/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:33
Juntada de Alvará
-
23/08/2021 06:54
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
22/08/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:47
Juntada de diligência
-
19/08/2021 16:40
Juntada de petição
-
19/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:07
Juntada de petição
-
16/08/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:12
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:12
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 10/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 09:49
Juntada de petição
-
03/08/2021 11:59
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:52
Juntada de termo
-
30/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 04:34
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:19
Juntada de petição
-
01/07/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:01
Juntada de termo
-
01/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
01/07/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 11:50
Juntada de transferência BACENJUD
-
26/06/2021 10:35
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 08:06
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2021.
-
16/06/2021 14:32
Juntada de termo
-
16/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2021 10:22
Juntada de petição
-
31/05/2021 11:38
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:46
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
24/05/2021 16:28
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/05/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:02
Juntada de petição
-
26/04/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 11:58
Juntada de petição
-
22/04/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:09
Juntada de termo
-
19/03/2021 10:08
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 21:06
Juntada de petição
-
15/03/2021 20:44
Juntada de petição
-
15/03/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:54
Juntada de Petição (outras)
-
25/11/2019 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
31/10/2019 02:24
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 29/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 05:48
Decorrido prazo de ARAO JOSE GOMES em 26/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 11:18
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2019 10:34
Juntada de recurso inominado
-
01/08/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:23
Juntada de petição
-
31/07/2019 11:37
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2019 16:17
Juntada de petição
-
30/07/2019 11:26
Conclusos para julgamento
-
30/07/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/07/2019 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
29/07/2019 07:02
Juntada de petição
-
28/07/2019 21:08
Juntada de contestação
-
11/06/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 22:08
Juntada de protocolo
-
10/06/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 09:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/07/2019 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
10/06/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:54
Juntada de petição
-
06/06/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:09
Juntada de petição
-
29/05/2019 16:46
Juntada de petição
-
26/04/2019 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2019 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
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22/04/2019 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/06/2019 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/04/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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