TJMA - 0800575-06.2020.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:22
Baixa Definitiva
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01/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2023 10:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS PINHEIRO FILHO em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 09:49
Homologada a Transação
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24/07/2023 09:06
Juntada de petição
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18/07/2023 19:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/07/2023 09:19
Juntada de petição
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20/10/2022 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2022 11:44
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2022 01:54
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2022.
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20/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:30
Recebidos os autos
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08/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:30
Distribuído por sorteio
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800575-06.2020.8.10.0103 Requerente: JOSÉ DE JESUS PINHEIRO Requerido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que já foi apresentada a Contestação do(a) requerido (a) e oportunizado a parte autora que fizessem alegações sobre os argumentos apresentados pela defesa, respeitando o prazo do art. 350 do CPC.
Eventuais questões processuais pendentes serão apreciados quando do julgamento da ação.
Em sendo assim, entendo que o pedido formulado pelo autor enfrenta dilação probatória, com designação de audiência para oitiva das partes.
Para tanto, designo o dia 01/09/2021, às 14h:45min para realização de audiência de instrução e julgamento, presencialmente, na sala de audiências do fórum local, ocasião em que produzirão todas as provas que entenderem pertinentes para o deslinde da causa.
Fica facultado as partes a participação na modalidade telepresencial, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbindo às partes observarem estritamente o horário designado. Considerando que as partes já possuem advogados habilitados, intimem-se por publicação. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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