TJMA - 0821263-72.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:02
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:35
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:27
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:26
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:58
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:42
Juntada de petição
-
20/09/2023 07:49
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:13
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:14
Juntada de petição
-
11/07/2023 04:33
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 05/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:31
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:00
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:15
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:14
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 23:24
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:56
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
10/04/2023 12:01
Juntada de petição
-
27/03/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:15
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
27/10/2022 11:34
Juntada de termo
-
19/10/2022 10:55
Juntada de petição
-
23/09/2022 03:23
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
20/09/2022 13:51
Juntada de termo
-
15/09/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 11:17
Juntada de petição
-
05/09/2022 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:56
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:55
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:26
Juntada de termo
-
25/07/2022 18:01
Juntada de petição
-
15/07/2022 14:18
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 13:59
Outras Decisões
-
12/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 03:49
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:55
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821263-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALISSON JOSE DE ARAUJO GOUVEIA, L.
A.
D.
S.
G.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - OABMA14900, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA -OAB MA6785 EXECUTADO: VITALLIS SAUDE S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CECILIA FRANCO BATISTA -OAB MG113249 DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação de ID 36198047.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
KARINY REIS BOGÉA SANTOS Juíza Auxiliar -
19/03/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 05:52
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO BATISTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:10
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 10:03
Juntada de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821263-72.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALISSON JOSE DE ARAUJO GOUVEIA, L.
A.
D.
S.
G.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - MA14900, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA FERNANDA CAMARA GOUVEIA - MA14900, MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785 EXECUTADO: VITALLIS SAUDE S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANA CECILIA FRANCO BATISTA - MG113249 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
São Luís, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
28/01/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
17/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 18:14
Juntada de petição
-
07/10/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:05
Juntada de petição
-
25/09/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 11:13
Juntada de termo
-
14/02/2020 15:47
Juntada de petição
-
14/02/2020 15:42
Juntada de petição
-
03/02/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 10:48
Juntada de termo
-
22/01/2020 09:30
Outras Decisões
-
28/10/2019 17:29
Juntada de petição
-
07/03/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:15
Juntada de termo
-
19/12/2018 16:39
Juntada de petição
-
28/11/2018 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2018.
-
28/11/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 09:55
Juntada de Ato ordinatório
-
07/07/2018 00:33
Decorrido prazo de VITALLIS SAUDE S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2018 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 14:54
Expedição de Mandado
-
25/05/2018 14:52
Juntada de Mandado
-
25/05/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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