TJMA - 0804258-45.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 14:30
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 14:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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06/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:03
Recebidos os autos
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26/05/2022 11:03
Juntada de despacho
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11/12/2021 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2021 11:58
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:37
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 09:56
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 15:54
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 21:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 21:44
Juntada de apelação
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28/10/2021 06:53
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804258-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE GOMES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS, OAB-MA15443 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO,OAB-MG96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55052543 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:40
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:33
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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02/09/2021 09:24
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804258-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN DOURADO SANTOS Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUAN DOURADO SANTOS - OAB MA15443 - CPF: *45.***.*72-65 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 45439547, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 13:20
Juntada de protocolo
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11/05/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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