TJMA - 0800463-98.2018.8.10.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 13:26
Baixa Definitiva
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22/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/10/2021 13:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRINHAS em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA CLARA SANTOS DE LIMA em 27/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800463-98.2018.8.10.0073 - BARREIRINHAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Ana Clara Santos de Lima Advogado(a)(s): Valdilene Sousa Martins (OAB/MA 17.758) e Débora de Souza Brito (OAB/MA 16.505) Apelado(a): Município de Barreirinhas Procurador: Rodrigo Sousa Figueiredo Ferreira ACÓRDÃO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO DE CANDIDATO COMO EXCEDENTE.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NOMEAÇÃO.
MERA EXPECTATIVA.
TESE FIRMADA NO IRDR Nº 48.732/2016.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
A aprovação em concurso público fora da quantidade de vagas prevista em edital não gera direito à nomeação, mas mera expectativa de direito. 2.
A contratação temporária, por si só, não implica em provimento de um cargo público, mas tão somente o exercício de uma função pública, não se podendo determinar a nomeação para um cargo público não existente. 3.
Ainda que voltada para o caso de contratação temporária pelo Estado do Maranhão, em razão da insurgência travada nos autos, aplica-se a tese firmada no IRDR/JTMA nº 48.732/2016 segundo a qual “os candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado, não têm direito à nomeação em razão da contratação de professores temporários dentro do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de aprovação dos excedentes, ante a inexistência de cargo efetivo a ser provido”. 4.
Apelação conhecida e não provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 19/08/2021 a 26/08/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
30/08/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 08:43
Conhecido o recurso de ANA CLARA SANTOS DE LIMA - CPF: *42.***.*80-49 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2021 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 09:43
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2021 11:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2021 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2021 11:45
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2021 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/01/2021 23:59:59.
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20/11/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:41
Recebidos os autos
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18/11/2020 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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