TJMA - 0800339-63.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 18:06
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 18:05
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 09:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:23
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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10/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800339-63.2020.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: CREUSILENE RIBEIRO MAIA REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de débito c/c pedido de repetição de indébito, que tem como partes as acima referidas, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Extrajudicialmente, as partes convencionaram nos termos do documento de Id. 44848886. Eis o breve relatório.
Passo a decidir. Analisando detidamente os autos, verifico que encontram-se presentes neste processo os pressupostos legais, estando o termo de acordo bem representado, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, o acordo de vontades formalizado entre os interessados. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se eletronicamente as partes por intermédio de seus respectivos procuradores. Em seguida, tudo cumprido e devidamente certificado, considerando a preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 23 de agosto de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
30/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:18
Homologada a Transação
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18/08/2021 19:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:22
Juntada de petição
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07/05/2021 16:00
Juntada de petição
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29/04/2021 14:32
Juntada de petição
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23/04/2021 14:58
Juntada de contestação
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08/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2020 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 10:52
Conclusos para decisão
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25/09/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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