TJMA - 0800540-20.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 12:10
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 19:10
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 19:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:28
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 07:51
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 13:58
Expedição de Informações por telefone.
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800540-20.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA Representado KDU CELULARES Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 Requerido CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o pagamento dos valores em depósito em conta do autor realizado conforme id's 53696863, 53696862, 53696861, 53696859, 53696857 e 53696856.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 18 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
19/10/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 09:58
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:49
Expedição de Informações por telefone.
-
04/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:49
Juntada de petição
-
30/09/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:40
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
17/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
11/09/2021 11:30
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 09:47
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 09:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:05
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
10/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800540-20.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA Representado KDU CELULARES Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 Requerido CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 D E S P A C H O As partes celebraram acordo que correspondia ao pagamento de cinco parcelas: a primeira de R$ 500,17; e as quatro restantes de R$ 340,00.
O autor peticionou em id. 51728074 informando o não pagamento da última parcela (vencida em 24/08/2021).
O executado juntou aos autos comprovante de pagamento datado de 30/08/2021 (id. 51798687), mas o requerente afirmou tratar-se do pagamento em atraso da parcela anterior.
Diante da divergência de informações, intime-se a parte reclamada para comprovar, em 15 (quinze) dias, o pagamento de todas as parcelas do acordo.
Após, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias e, caso alegue que ainda há débitos em aberto, deverá apresentar o extrato de sua conta corrente indicada para recebimento dos valores, desde a homologação do acordo até a presente data.
Imperatriz-MA, 1 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
02/09/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:06
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:48
Expedição de Informações por telefone.
-
31/08/2021 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 10:45
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800540-20.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Exequente PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA Representado KDU CELULARES Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 Requerido CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 Advogado ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OABMA12238 D E S P A C H O Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da parcela do acordo com vencimento em 24/08/2021 (R$340,00) no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a parte executada permaneça inerte, remetam-se os autos à Contadoria Judicial deste Juizado a fim de ser apurado o valor do débito remanescente da execução.
Em seguida promova-se o cumprimento dos atos de constrição estabelecidos no despacho de ID 43837241 para satisfação do débito exequendo, realizando-se as intimações de praxe.
Imperatriz-MA, 27 de agosto de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
30/08/2021 13:28
Juntada de petição
-
30/08/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:55
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:29
Juntada de petição
-
23/07/2021 09:37
Juntada de petição
-
24/06/2021 15:53
Juntada de petição
-
16/06/2021 11:50
Juntada de termo
-
29/05/2021 08:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COSTA FUMEIRO *56.***.*29-20 em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 11:30
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
27/05/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:05
Expedição de Informações por telefone.
-
26/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:42
Juntada de petição
-
25/05/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 12:28
Juntada de petição
-
25/05/2021 09:10
Juntada de petição
-
22/05/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:35
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 16:18
Expedição de Informações por telefone.
-
10/05/2021 14:47
Homologada a Transação
-
10/05/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:25
Expedição de Informações por telefone.
-
10/05/2021 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2021 09:56
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:39
Conta Atualizada
-
04/05/2021 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:20
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 12:17
Juntada de petição
-
11/02/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 11:36
Transitado em Julgado em 09/12/2020
-
10/12/2020 06:40
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 09/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 04:26
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO ALVES SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:13
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 12:21
Não recebido o recurso de KDU CELULARES (DEMANDADO).
-
16/11/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:47
Juntada de apelação
-
12/11/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:16
Expedição de Informações por telefone.
-
28/10/2020 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2020 13:22
Juntada de termo
-
28/09/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 04:14
Decorrido prazo de KDU CELULARES em 24/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/09/2020 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/09/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
24/07/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 11:15
Juntada de diligência
-
22/07/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2020 13:46
Expedição de Informações por telefone.
-
21/07/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2020 10:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/09/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/07/2020 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2020 13:20
Juntada de termo
-
22/06/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2020 10:57
Juntada de diligência
-
25/05/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 18:40
Expedição de Informações por telefone.
-
25/05/2020 18:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/08/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/05/2020 18:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 13:31
Expedição de Informações por telefone.
-
02/04/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 13:27
Expedição de Informações por telefone.
-
31/03/2020 13:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/06/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 10:16
Juntada de diligência
-
11/03/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 10:15
Juntada de petição
-
10/03/2020 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
10/03/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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