TJMA - 0850218-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2022 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 20:04
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
15/06/2022 18:22
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
02/06/2022 12:10
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:19
Juntada de Alvará
-
21/04/2022 14:20
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:12
Juntada de petição
-
26/03/2022 14:53
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 10:51
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850218-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RISA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES - OAB/RS 88091, EDUARDO GHERARDI - OAB/SP 224165, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - OAB/MA 18502 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RÉU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021 SENTENÇA: Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença (Id n° 52671800).
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Considerando o que consta no pedido ID 53412357, bem como diante da procuração (ID 21030843), determino a expedição de alvará, referente à sucumbência, em nome do advogado da parte requerida, com os acréscimos devidos, segundo comprovante de depósito acostado à ID 52671800, no valor de R$ 4.322,41.
Faculto o levantamento do valor liberado acima valor através de transferência bancária em conta informada em ID 53412357.
Em seguida, à Contadoria para cálculo de eventuais custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/10/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 22:10
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 22:10
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 19:49
Juntada de petição
-
25/09/2021 03:47
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850218-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RISA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES - OAB/RS 88091, EDUARDO GHERARDI - OAB/SP 224165, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - OAB/MA 18502 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) RÉU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
16/09/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:23
Juntada de petição
-
09/09/2021 07:40
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850218-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RISA S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES - OAB/RS88091, EDUARDO GHERARDI - OAB/SP224165, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - OAB/MA18502 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470, DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA10021 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerente RISA S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 14/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 14/06/2021 23:59.
-
04/08/2021 12:14
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 04:55
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/07/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
16/07/2021 17:11
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO GHERARDI em 24/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 15:46
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 17:36
Juntada de
-
15/04/2021 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2021 14:27
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2021 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2021 09:43
Juntada de Ato ordinatório
-
07/01/2021 09:43
Transitado em Julgado em 07/02/2020
-
07/02/2020 02:22
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 00:47
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
17/12/2019 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2019 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 22:52
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2019 10:40
Conclusos para julgamento
-
26/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:08
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:23
Juntada de petição
-
05/06/2019 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2019 17:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/05/2019 10:30 13ª Vara Cível de São Luís .
-
27/05/2019 15:22
Juntada de petição
-
27/05/2019 14:33
Juntada de petição
-
11/05/2019 01:59
Decorrido prazo de CEMAR em 10/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:16
Juntada de termo
-
22/04/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 16:42
Juntada de Mandado
-
21/04/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2019 17:24
Audiência instrução e julgamento designada para 29/05/2019 10:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
13/03/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 00:34
Decorrido prazo de RISA S/A em 14/06/2018 23:59:59.
-
09/06/2018 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 08/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2018 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 00:20
Decorrido prazo de RISA S/A em 31/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 11:55
Juntada de Petição de protocolo
-
04/08/2017 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/08/2017 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2017 11:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/02/2017 11:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
14/03/2017 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2017 00:45
Decorrido prazo de RISA S/A em 06/02/2017 23:59:59.
-
18/01/2017 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2016 15:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 14:29
Audiência conciliação designada para 16/02/2017 11:00.
-
12/12/2016 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2016 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2016 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2016 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2016 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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