TJMA - 0853523-76.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 08:08
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 10:32
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853523-76.2016.8.10.0001 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANA LETICIA NOGUEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - MA12140-A AUTOR: IDENTIDADE DESCONHECIDA SENTENÇA ANA LETICIA NOGUEIRA SILVA ajuizou a presente ação de imissão na posse com pedido de tutela de urgência antecipatória em face de NOMES DESCONHECIDOS À ID 50210045, a parte Autora protocolou petição requerendo a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
O § 4° do mesmo dispositivo legal estabelece que, oferecida à contestação, o Demandante não poderá desistir da ação, sem o consentimento do Réu, todavia, no caso em comento, ainda não foi apresentada defesa, vez que não houve sequer citação.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela autora, contudo, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, visto a justiça gratuita concedida em seu favor.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/08/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:19
Extinto o processo por desistência
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19/08/2021 16:42
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 01:56
Decorrido prazo de IDENTIDADE DESCONHECIDA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:56
Decorrido prazo de IDENTIDADE DESCONHECIDA em 02/08/2021 23:59.
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04/08/2021 17:04
Juntada de petição
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09/07/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 20:59
Juntada de diligência
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15/06/2021 16:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:14
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/02/2021 19:13
Juntada de Ofício
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25/01/2021 13:42
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 04:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 10:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2020 18:57
Juntada de Ofício
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06/11/2020 12:54
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 04:12
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:58
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:58
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:58
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/08/2020 15:59
Juntada de Ofício
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15/01/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 19:57
Juntada de petição
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28/09/2018 17:14
Conclusos para despacho
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28/09/2018 17:14
Juntada de Certidão
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12/12/2017 03:00
Decorrido prazo de IDENTIDADE DESCONHECIDA em 11/12/2017 23:59:59.
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17/11/2017 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2017 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2017 11:57
Expedição de Mandado
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10/10/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 17:56
Conclusos para despacho
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26/01/2017 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2016 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/11/2016 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2016 00:45
Conclusos para decisão
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03/09/2016 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2016
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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