TJMA - 0813229-45.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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08/09/2023 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 09:42
Juntada de contrarrazões
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24/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 17:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:23
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 07:18
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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02/03/2023 11:29
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 05:10
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:38
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 23/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 14:41
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 10:14
Juntada de petição
-
01/12/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:06
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 23/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 07:51
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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23/06/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 15:15
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/06/2022 15:15
Conciliação infrutífera
-
23/06/2022 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/06/2022 16:55
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 15:21
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/06/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 15:29
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:16
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR BRITO em 31/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:42
Juntada de protocolo
-
06/12/2021 01:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813229-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLEIDIANE SOUSA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUAN BRUNO MARTINS PEREIRA - MA13076, LUIS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JUNIOR - MA14325, JEFFERSON AGUIAR BRITO - MA12300 REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
02/12/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:19
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 11:56
Juntada de petição
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15/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813229-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CLEIDIANE SOUSA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: LUAN BRUNO MARTINS PEREIRA - OAB/MA 13076, LUIS AUGUSTO PEREIRA ALMEIDA JUNIOR - OAB/MA 14325, JEFFERSON AGUIAR BRITO - OAB/MA 12300 REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
13/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 09:57
Decorrido prazo de JEFFERSON AGUIAR BRITO em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 12:09
Juntada de petição
-
09/09/2021 07:53
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0813229-45.2017.8.10.0001 Ação de Indenização por Danos Moras e Tutela de Urgência Autor: Cleidiane Sousa Pereira Ré: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA. DESPACHO Em análise aos autos, observo que não consta nos autos documento probatório de citação da requerida, ao contrário do que sustenta a parte autoral pela aplicação da revelia. Dessa forma, proceda-se nova intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende devido para o prosseguimento do feito, sob pena do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
27/08/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 09:35
Conclusos para julgamento
-
10/01/2020 09:35
Juntada de Certidão
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06/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 00:38
Decorrido prazo de CLEIDIANE SOUSA PEREIRA em 25/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 10:48
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 15:22
Juntada de ata da audiência
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25/10/2017 15:50
Juntada de protocolo
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11/10/2017 00:05
Publicado Intimação em 11/10/2017.
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11/10/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2017 15:09
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 15:00.
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06/10/2017 23:38
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2017 15:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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