TJMA - 0014025-79.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 14:21
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS CASCAES ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 07:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:01
Juntada de despacho
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29/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:32
Juntada de petição
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04/10/2021 14:59
Conclusos para despacho
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28/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
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11/09/2021 09:59
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:59
Decorrido prazo de CARLOS CASCAES ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ROGERIO CANTANHEDE MADEIRA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 09:59
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE ALMEIDA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:12
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014025-79.2011.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: CARLOS CASCAES ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO CANTANHEDE MADEIRA Advogado(s) do reclamado: LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
27/08/2021 12:32
Juntada de termo
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27/08/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 12:15
Juntada de Certidão
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27/08/2021 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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