TJMA - 0804723-75.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 13:52
Baixa Definitiva
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04/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/11/2022 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2022 09:33
Juntada de petição
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07/10/2022 00:16
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 07:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e RAIMUNDO NONATO MENDES LIMA - CPF: *42.***.*03-15 (REQUERENTE) e não-provido
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05/07/2022 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2022 13:50
Juntada de parecer
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10/06/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/06/2022 11:00
Recebidos os autos
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07/06/2022 11:00
Juntada de sentença
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO N.º 0804723-75.2020.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MENDES LIMA ADVOGADO: PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA - OAB/MA N° 14392-A RÉU: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Da análise dos autos constatei que o juízo a quo remeteu o processo de forma equívocada ao juízo ad quem, pois não houve julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, tampouco interposição de recurso de apelação.
Com efeito, determino a devolução dos autos ao juízo de origem (7ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário da Comarca de São Luís), adotando-se as demais providências de praxe, inclusive com a devida baixa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de janeiro de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
14/01/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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14/01/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 07:50
Recebidos os autos
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23/11/2021 07:50
Conclusos para despacho
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23/11/2021 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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