TJMA - 0808874-64.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 16:34
Baixa Definitiva
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13/12/2021 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/12/2021 16:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/12/2021 23:59.
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18/10/2021 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0808874-64.2020.8.10.0001 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORA: LEIA SILVA SANTOS RECORRIDA: VALDA DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Município de Imperatriz, com fundamento no artigo 105, inciso III, ‘a’ da Constituição Federal, interpõe o recurso especial em epígrafe, em face da decisão monocrática proferida pela em. relatora desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar no julgamento da Apelação Cível ID 11691403. Contrarrazões não apresentadas, certidão ID 12753420. É o relatório.
Decido. De pronto, não há dificuldade em verificar que o recorrente não exauriu a instância ordinária, preferindo interpor diretamente o recurso especial, sem provocar o colegiado local.
O erro atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”), conforme recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça: [...] 1.
Se o recorrente interpõe recurso especial diretamente contra decisão monocrática do relator da apelação, sem provocar o julgamento colegiado pelo Tribunal a quo, não esgota os recursos ordinários cabíveis na instância de origem inexistindo, consequentemente, causa decidida em última instância pelo Tribunal a quo - pressuposto de admissibilidade do recurso especial (CF/88, art. 105, III). (AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL n. 1389353, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 12/03/2019.). Ante o exposto, inadmito o recurso. Publique-se.
São Luís, 6 de outubro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
14/10/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 08:22
Recurso Especial não admitido
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29/09/2021 21:21
Conclusos para decisão
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29/09/2021 21:20
Juntada de termo
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29/09/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:25
Decorrido prazo de VALDA DOS SANTOS BATISTA em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0808874-64.2020.8.10.0040 RECORRENTE: Município de Imperatriz PROCURADORES: Regina Célia Nobre Lopes e outros RECORRIDA: Valda dos Santos Batista ADVOGADO: Marcos Paulo Aires (OAB/MA nº 16.093) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 30 de agosto de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
30/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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30/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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26/08/2021 02:43
Decorrido prazo de VALDA DOS SANTOS BATISTA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:48
Juntada de recurso especial (213)
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05/08/2021 02:24
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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05/08/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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05/08/2021 02:24
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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05/08/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 05:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 16:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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13/07/2021 15:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 15:14
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/07/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:51
Recebidos os autos
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10/05/2021 14:51
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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