TJMA - 0802663-95.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 22:47
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 16:29
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 01:10
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802663-95.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA Advogado: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA OAB: MA10739 REU: MUNERIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Ante todo o exposto, sendo a informação relativa ao correto endereço da parte reclamada indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito, a fim de se concretizar a relação processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 14 da Lei 9099/95 c/c artigo 485, IV do CPC. Importa dizer que a presente decisão não obsta que a reclamante ajuíze nova demanda, inclusive em face dos sócios da empresa reclamada, se assim lhe aprouver. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 24 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/11/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2021 19:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 19:26
Juntada de termo
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18/10/2021 09:27
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 16/10/2021 06:00.
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13/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802663-95.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA Advogado: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA OAB: MA10739 REU: MUNERIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Aponta a reclamante suposta contradição entre os despachos contidos nos IDs 31587197 e 51606961. Em nenhum momento, ao contrário do que afirma a reclamante, foi determinada a citação dos sócios da empresa reclamada.
Em verdade, foi autorizada a citação da empresa reclamada através dos sócios, o que, por óbvio, é diferente daquilo que aponta a reclamante. Dessa forma, como restou frustrada a tentativa de citação da empresa reclamada através do sócio, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que, a reclamante informe novo endereço, sob pena de extinção. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/10/2021 20:52
Juntada de petição
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07/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:30
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 03:01
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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03/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
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03/09/2021 18:34
Juntada de termo
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31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802663-95.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA Advogado: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA OAB: MA10739 REU: MUNERIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Inviável a citação dos sócios da empresa reclamada, na medida em que não são partes no presente processo, conforme, aliás, destacado no despacho de ID 31587197.
Frustrada, pois, a tentativa de citação da empresa no endereço de dois sócios, intime-se a reclamante, a fim de que, em 5 dias, informe novo endereço ou para que eventualmente demonstre que se trata de hipótese em que a personalidade jurídica possa ser desconsiderada, obviando os requerimentos próprios, pena de extinção.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 30 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 17:17
Juntada de petição
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27/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:51
Juntada de termo
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29/07/2021 13:21
Juntada de petição
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28/07/2021 07:10
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:01
Juntada de petição
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12/11/2020 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2020 14:32
Conclusos para despacho
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11/10/2020 14:32
Juntada de termo
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10/10/2020 13:41
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:30
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:28
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:22
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:36
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 22:04
Juntada de petição
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02/10/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 13:10
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2020 07:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/07/2020 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
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22/07/2020 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2020 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 12:04
Conclusos para despacho
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03/07/2020 12:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/02/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2020 12:02
Juntada de termo
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03/06/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:01
Conclusos para despacho
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20/02/2020 12:01
Juntada de termo
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19/02/2020 17:32
Juntada de petição
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14/02/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 11:52
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:35
Juntada de termo
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25/01/2020 09:42
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 24/01/2020 23:59:59.
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13/01/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 15:55
Juntada de Certidão
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09/01/2020 18:54
Juntada de petição
-
08/01/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 13:36
Juntada de Certidão
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07/01/2020 09:09
Juntada de termo
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02/12/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 19:08
Juntada de petição
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20/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
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20/11/2019 12:05
Juntada de termo
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20/11/2019 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/02/2020 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/11/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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