TJMA - 0804432-69.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:50
Juntada de petição
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22/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/07/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 16:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:29
Juntada de diligência
-
03/07/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:29
Juntada de diligência
-
23/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 05:55
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 16:58
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:22
Juntada de petição
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22/03/2025 12:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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22/03/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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15/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
15/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS GUSMAO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:38
Juntada de petição
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10/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 03:07
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:07
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:08
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:06
Juntada de petição
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18/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:19
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:52
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:27
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 01:53
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:51
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:30
Juntada de petição
-
23/09/2023 04:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
23/09/2023 04:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
23/09/2023 04:27
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:16
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:13
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:13
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:48
Juntada de petição
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18/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:23
Juntada de petição
-
13/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 09:53
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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06/07/2023 10:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/06/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/06/2023 15:50
Conta Atualizada
-
26/06/2023 07:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:17
Outras Decisões
-
24/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:19
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:53
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:24
Juntada de petição
-
24/03/2023 04:15
Publicado Citação em 09/02/2023.
-
24/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 00:36
Juntada de Edital
-
06/02/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:07
Juntada de petição
-
20/11/2022 15:45
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 02:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
26/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:50
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:38
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:14
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:43
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:26
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:25
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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23/03/2022 19:50
Juntada de petição
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17/03/2022 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:14
Juntada de petição
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31/01/2022 10:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804432-69.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por ROQUE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA, por meio da qual pretende o recebimento da quantia de R$ 5.182,84 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), com a expedição de mandado citatório e monitório em desfavor da parte requerida.
Com a inicial foram juntados os documentos pertinentes à espécie.
O requerido foi citado por edital e, após o transcurso do prazo sem manifestação, a Defensoria Pública apresentou embargos monitórios, por negativa geral – ID 50966381.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso é de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 354 do CPC, vez que os elementos constantes dos autos são suficientes à solução da controvérsia.
Passando à análise dos embargos, defiro, inicialmente, o pedido de justiça gratuita formulado pela embargante, ante a afirmação de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Entretanto, no mérito, melhor sorte não assiste ao embargante, eis que apresentados por negativa geral.
Isso porque, o procedimento monitório, como sabido, tramita sob rito especial e tem por objetivo a constituição de um título executivo, por meio do qual o credor, munido de prova documental, busca do requerido o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos à ação monitória apresentados e DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 5.182,84 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização.
Custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito cobrado, pela parte requerida, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
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07/10/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:43
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804432-69.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os embargos monitórios , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 27 de agosto de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de agosto de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2021 21:53
Juntada de contestação
-
24/06/2021 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:58
Juntada de petição
-
22/03/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2021 12:22
Juntada de Ofício
-
14/02/2021 12:22
Juntada de Ofício
-
14/02/2021 12:22
Juntada de Ofício
-
10/02/2021 10:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/02/2021 10:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/02/2021 10:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/12/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:54
Juntada de petição
-
20/07/2020 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 01:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:48
Juntada de cópia de dje
-
17/03/2020 01:17
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 17:59
Juntada de edital
-
17/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:13
Juntada de petição
-
17/12/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2019 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 14:54
Juntada de diligência
-
25/09/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:54
Juntada de Mandado
-
14/08/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:40
Juntada de petição
-
26/04/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2019 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
-
10/03/2019 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2019 15:15
Juntada de diligência
-
12/02/2019 09:08
Expedição de Mandado
-
28/01/2019 16:24
Juntada de Mandado
-
12/12/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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