TJMA - 0811147-84.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 13:25
Transitado em Julgado em 07/09/2022
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16/08/2022 22:01
Decorrido prazo de NOEME SALES DA COSTA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 15:25
Juntada de petição
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21/07/2022 04:16
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:27
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2022 23:03
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 23:02
Juntada de Certidão
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25/09/2021 10:10
Decorrido prazo de NOEME SALES DA COSTA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:52
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0811147-84.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEME SALES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIETA DIAS AIRES DA SILVA - MA17799, VICENCIA DA GRACA VALADAO MENESES - MA12282 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
30/08/2021 20:30
Juntada de petição
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30/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 10:56
Conclusos para decisão
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07/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 20:28
Juntada de petição
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06/02/2019 20:25
Juntada de petição
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05/02/2019 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2019 08:43
Juntada de petição
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05/02/2019 07:23
Publicado Intimação em 05/02/2019.
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05/02/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 10:09
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2019 16:15
Juntada de petição
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18/12/2018 11:30
Decorrido prazo de NOEME SALES DA COSTA em 17/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 09:21
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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26/11/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2018 14:35
Conclusos para decisão
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01/09/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2018
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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