TJMA - 0802606-96.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/11/2021 11:45
Realizado cálculo de custas
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22/11/2021 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ SANTOS em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:46
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802606-96.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : FRANCISCA DA CRUZ SANTOS Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA MACEDO, OAB/MA 8861-A.
REQUERIDA(S) : PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCISCA DA CRUZ SANTOS e PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0802606-96.2017.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Francisca da Cruz Santos em face da Panserv Prestadora de Serviços LTDA.
Intimada a parte autora para se manifestar nos autos a respeito do teor da certidão informando que a ré não foi localizada no endereço indicado na inicial, porém quedou-se inerte.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, incisos III e VI, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. É o que prescreve o art. 485, III e VI do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover s atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou nos autos, deixando estes paralisados por período superior a trinta dias.
Assim, tendo em vista que o promovente não se incumbiu de seu ônus, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 19 de outubro de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
19/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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11/09/2021 09:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:49
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802606-96.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : FRANCISCA DA CRUZ SANTOS Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA MACEDO, OAB/ REQUERIDA(S) : PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCA DA CRUZ SANTOS, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão de id n.º 49473110.
Imperatriz/MA, aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
KAROLYNE ALENCAR CARNEIRO -
30/08/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
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30/08/2021 04:01
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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21/07/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 21:26
Juntada de Certidão
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25/06/2021 07:13
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
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25/06/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/01/2019 15:18
Conclusos para despacho
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16/02/2018 08:46
Juntada de termo
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15/02/2018 11:36
Juntada de termo
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25/10/2017 01:11
Decorrido prazo de PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 24/10/2017 23:59:59.
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06/09/2017 01:03
Publicado Intimação em 05/09/2017.
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06/09/2017 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2017 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 08:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/08/2017 15:08
Conclusos para despacho
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28/07/2017 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ SANTOS em 27/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/07/2017 00:44
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA MACEDO em 03/07/2017 23:59:59.
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03/05/2017 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em 02/05/2017 23:59:59.
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03/05/2017 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2017.
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03/05/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2017 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2017 16:03
Expedição de Mandado
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20/04/2017 16:00
Juntada de Ofício
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19/04/2017 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2017 08:52
Expedição de Mandado
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06/04/2017 08:48
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2017 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
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17/03/2017 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2017 12:31
Conclusos para decisão
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15/03/2017 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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