TJMA - 0003402-82.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 10:13
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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04/07/2022 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:26
Juntada de petição
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03/05/2022 13:04
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2022 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2021 14:35
Conclusos para despacho
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06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:32
Juntada de petição
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04/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 14:38
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003402-82.2013.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a) -
26/01/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 23:27
Juntada de Certidão
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16/12/2020 15:05
Recebidos os autos
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16/12/2020 15:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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