TJMA - 0807729-40.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
11/06/2024 12:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:34
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
07/05/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 21:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/04/2024 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2024 17:03
Juntada de petição
-
11/10/2023 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2023 16:57
Juntada de contrarrazões
-
03/10/2023 19:13
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2023 12:45
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
21/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 01:01
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA LOPES DA SILVA - CPF: *15.***.*34-06 (REQUERENTE) e provido
-
04/10/2022 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2022 14:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
29/09/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:57
Recebidos os autos
-
27/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 08:57
Distribuído por sorteio
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0807729-40.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Incabível o julgamento do feito no estado que se encontra, na medida que é imprescindível oportunizar às partes prazo para informar eventuais provas a produzir, inclusive, caracterizando cerceamento de defesa o julgamento do feito neste momento processual, conforme jurisprudência pátria: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE VEÍCULO.
NULIDADE DO FEITO.
PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
NULIDADE CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
APELO PROVIDO. 1.
Configura cerceamento do direito de defesa, julgamento da causa, de forma antecipada, por falta de comprovação das alegações, sem se oportunizar à parte a produção da prova devidamente requerida e especificada, em obediência a comando judicial, o que traz a nulidade da decisão. 3.
Sentença Cassada.
Retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução processual. 4.
Apelo conhecido e provido. (TJ-MA - AC: 00044356820058100040 MA 0354572018, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 28/03/2019, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/04/2019 00:00:00) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS NÃO OPORTUNIZADA - IMPROCEDÊNCIA - NULIDADE CARACTERIZADA - CERCEAMENTO DE DEEFESA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - Ocorre o cerceamento de defesa, contaminando a sentença, a não apreciação da petição referente à especificação de provas a serem produzidas com o imediato julgamento imediato da lide - Recurso ao qual se dá provimento para cassar a sentença. (TJ-MG - AC: 10183120148204001 MG, Relator: Lílian Maciel, Data de Julgamento: 12/02/2020, Data de Publicação: 18/02/2020) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEGURO DPVAT.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
FASE NÃO OPORTUNIZADA PELO MAGISTRADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O julgamento antecipado da lide sem antes oportunizar às partes a produção de outras provas configura nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 2.
O exercício da ampla defesa e do contraditório são direitos fundamentais previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal que ficam comprometidos quando se nega às partes o direito de comprovar suas alegações através de uma ampla instrução probatória. 3.
Recursos providos. (TJ-DF 07213950820188070001 DF 0721395-08.2018.8.07.0001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 31/07/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 09/08/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiser, esclarecer e/ou integrar as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificará as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 27 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803260-57.2019.8.10.0026
Fazenda Cajueiro Agropecuaria LTDA.
Foco Agronegocios S/A
Advogado: Eduardo Grolli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2019 13:35
Processo nº 0803115-69.2021.8.10.0110
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Augusto Rodrigues Filho
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 09:59
Processo nº 0803115-69.2021.8.10.0110
Augusto Rodrigues Filho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2021 16:24
Processo nº 0826333-70.2018.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
H W da Silva Teles - ME
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2018 17:37
Processo nº 0801718-31.2021.8.10.0059
Bruno Felipe Costa Maciel Ferreira
Mais Viagens Operadora de Turismo e Repr...
Advogado: Gleidison Rafael Martins Costa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 21:19