TJMA - 0807828-39.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:39
Recebidos os autos
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12/07/2022 13:39
Juntada de despacho
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21/01/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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06/01/2022 19:41
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 09:53
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:36
Juntada de apelação
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03/11/2021 01:49
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807828-39.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROSA RODRIGUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - CPF: *35.***.*54-63 (ADVOGADO) e Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 55172888, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:26
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 21:11
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 21:10
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:37
Juntada de petição
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25/09/2021 10:12
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 03:05
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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08/09/2021 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807828-39.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROSA RODRIGUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 50016859 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:04
Juntada de contestação
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18/08/2021 14:36
Juntada de protocolo
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04/08/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
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22/07/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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