TJMA - 0801495-08.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:48
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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19/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:21
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 14:39
Conclusos para despacho
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25/03/2022 03:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:29
Juntada de protocolo
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16/02/2022 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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16/02/2022 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 04:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 04:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2022 23:23
Conclusos para decisão
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24/01/2022 23:23
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:46
Juntada de petição
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12/01/2022 10:47
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2021 18:07
Julgado procedente o pedido
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12/11/2021 09:36
Juntada de petição
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12/11/2021 00:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 00:36
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:35
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:45
Juntada de réplica à contestação
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15/10/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
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14/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:06
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:03
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:34
Juntada de contestação
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09/09/2021 11:41
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801495-08.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Endereço: Banco Itaú Consignados S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, em face de Banco Itaú Consignados S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031009124277800000027343626 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS 543360991 Petição 20031009124284300000027343628 Decisão Decisão 20031015330118800000027373526 Intimação Intimação 20031015330118800000027373526 RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA Petição 20052312472236700000029363474 RECLAMAÇÃO 0801495-08.2020.8.10.0029 Petição 20052312472240000000029363475 Certidão Certidão 20052822095156100000029562226 Despacho Despacho 20052910204724500000029571605 Intimação Intimação 20052910204724500000029571605 MANIFESTAÇÃO Petição 20081116591750900000032125339 0801495-08.2020 - MANIFESTAÇÃO Petição 20081116591755200000032125341 Certidão Certidão 20081120012096800000032131575 Sentença Sentença 20081210292853200000032133899 Intimação Intimação 20081210292853200000032133899 Apelação Apelação 20090719220581300000033101525 APELAÇÃO 0801495-08.2020.8.10.0029 Apelação 20090719220585100000033101526 Certidão Certidão 20091011071803900000033208011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20092411315426600000033742539 Citação Citação 20092411324378000000033743051 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Petição 20120818414847600000036561933 0801495-08.2020.8.10.00290 Petição 20120818414859300000036561934 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Procuração 20120818414862800000036561935 Substabelecimento Maranhão - Monique+Catarina Documento Diverso 20120818414882800000036561936 Petição Petição 21010808580722600000037177416 CONTRARRAZÕES APELAÇÃO Petição 21010808580738400000037177418 Certidão Certidão 21011317050388300000037320374 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21011817042149900000037451388 AR Aviso de Recebimento 21011817042154300000037451389 Certidão Certidão 21020809034668800000038255322 Ofício Ofício 21020812115627000000038255333 Despacho Despacho 21032314445600000000043824306 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21032400521000000000043824307 Intimação Intimação 21032407330700000000043824308 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21040521312200000000043824309 APELAÇÃO 0801495-08.2020.8.10.0029 - MARIA FRANCISCA DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S.A. - anular. desn Parecer 21040521312200000000043824310 Petição Petição 21042811485000000000043824311 Certidão de julgamento Certidão 21050422400700000000043824312 Acórdão Acórdão 21050611041000000000043824313 Voto do magistrado Voto 21050611041000000000043824314 Relatório Relatório 21050611041000000000043824315 Ementa Ementa 21050611041000000000043824316 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21050620090500000000043824317 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21060210073500000000043824318 -
27/08/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:24
Conclusos para decisão
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02/06/2021 10:08
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:07
Juntada de despacho
-
12/02/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/02/2021 12:11
Juntada de Ofício
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08/02/2021 09:03
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 08:58
Juntada de petição
-
24/09/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 11:31
Juntada de Ato ordinatório
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10/09/2020 11:07
Juntada de Certidão
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07/09/2020 19:22
Juntada de apelação
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12/08/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 10:29
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2020 20:01
Conclusos para julgamento
-
11/08/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:59
Juntada de petição
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12/07/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 12:47
Juntada de petição
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11/03/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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