TJMA - 0802727-42.2016.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:00
Juntada de termo
-
10/07/2025 14:59
Conta Atualizada
-
01/07/2025 19:10
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 06:59
Juntada de termo
-
26/05/2025 12:13
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:08
Juntada de petição
-
08/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:42
Juntada de termo
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:31
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:33
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2024 16:47
Juntada de termo
-
14/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 07:24
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/05/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:49
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:54
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
24/05/2024 10:55
Juntada de termo de juntada
-
24/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:28
Juntada de termo
-
24/05/2024 08:22
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
23/05/2024 19:00
Juntada de petição
-
23/05/2024 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 17:03
Juntada de petição
-
20/05/2024 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 08:55
Conta Atualizada
-
23/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:50
Juntada de termo
-
22/04/2024 18:25
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:40
Juntada de termo
-
02/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:23
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
02/03/2024 10:14
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
28/02/2024 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 09:49
Conta Atualizada
-
24/11/2023 11:50
Juntada de termo
-
05/10/2023 12:18
Juntada de termo
-
05/09/2023 17:24
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:03
Juntada de termo
-
24/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:43
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:57
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:25
Juntada de termo
-
27/07/2023 10:46
Juntada de petição
-
26/07/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 20/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:08
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:14
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:38
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 09:38
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:27
Juntada de termo
-
10/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 21:00
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:46
Juntada de termo
-
27/06/2023 09:41
Juntada de petição
-
26/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:00
Juntada de termo
-
23/06/2023 10:52
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Juntada de termo
-
31/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:18
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:29
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:10
Outras Decisões
-
10/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 07:24
Juntada de termo
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 03:41
Decorrido prazo de HERBERTH FREITAS RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
16/04/2023 09:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
10/04/2023 07:43
Juntada de termo
-
04/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/04/2023 14:22
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:11
Juntada de termo
-
30/03/2023 11:02
Juntada de petição
-
30/03/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:51
Juntada de termo
-
29/03/2023 10:30
Juntada de petição
-
26/03/2023 10:57
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
26/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:37
Juntada de termo
-
01/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:20
Juntada de termo
-
31/01/2023 12:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:47
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:05
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:14
Juntada de termo
-
11/01/2023 22:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
15/12/2022 17:42
Juntada de petição
-
15/12/2022 17:20
Juntada de petição
-
08/12/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:53
Juntada de termo
-
06/12/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:38
Juntada de diligência
-
29/11/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:50
Juntada de diligência
-
11/11/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 07:51
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 09:40
Conta Atualizada
-
14/10/2022 22:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 11:41
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:58
Juntada de termo
-
21/09/2022 15:58
Juntada de termo
-
20/09/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:30
Juntada de termo
-
16/09/2022 09:48
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2022 10:42
Juntada de termo
-
24/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:10
Juntada de termo
-
22/08/2022 11:51
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:48
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 17:18
Juntada de Ofício
-
03/08/2022 14:48
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:11
Juntada de petição
-
01/08/2022 18:06
Juntada de petição
-
18/07/2022 05:14
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2022.
-
18/07/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:30
Outras Decisões
-
14/07/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 07:14
Juntada de termo
-
13/07/2022 16:43
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2022 03:08
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:07
Juntada de termo
-
17/06/2022 16:02
Juntada de petição
-
15/06/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:49
Juntada de termo
-
14/06/2022 12:05
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:56
Juntada de termo
-
10/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:48
Juntada de termo
-
09/06/2022 10:47
Juntada de termo
-
02/06/2022 16:11
Juntada de termo
-
23/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2022 10:06
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:17
Juntada de termo
-
19/05/2022 15:36
Juntada de petição
-
19/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:41
Juntada de petição
-
10/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:17
Juntada de termo
-
05/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:27
Juntada de petição
-
03/05/2022 15:30
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:48
Juntada de petição
-
02/05/2022 06:14
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 06:14
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:01
Juntada de termo
-
27/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:02
Juntada de petição
-
14/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:58
Juntada de petição
-
24/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:02
Conta Atualizada
-
12/01/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:58
Juntada de termo
-
05/01/2022 11:16
Juntada de termo
-
25/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:37
Juntada de Ofício
-
20/11/2021 16:55
Juntada de termo
-
17/11/2021 08:27
Juntada de petição
-
17/11/2021 08:26
Juntada de petição
-
17/11/2021 01:49
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
16/11/2021 09:41
Juntada de termo
-
15/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802727-42.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO AUGUSTO AYRES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A DEMANDADO: DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada, através de seu advogado(a), DR(A).
MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 12 de novembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
12/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 09:05
Juntada de Alvará
-
09/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:37
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:33
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
08/11/2021 18:15
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 08:46
Juntada de termo
-
27/10/2021 15:33
Juntada de petição
-
18/10/2021 01:15
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802727-42.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO AUGUSTO AYRES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A DEMANDADO: DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALYSSON MENDES COSTA e bem como do Advogado(s) do reclamado: MARI CELIA SANTOS ALVES, MARCOS AURELIO BARROS SERRA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 54092638, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. "Cuida-se de Embargos apresentado por ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI à execução proposta por MÁRCIO AUGUSTO AYRES DINIZ.
Em breve síntese, relata o embargante, que foram bloqueados valores na conta de sua titularidade da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil oriundos de provento da sua aposentadoria, a qual é revestida de impenhorabilidade, nos termos do no art. 833, IV do CPC.
Requer ao final o desbloqueio ou liberação do montante penhorado das suas contas.
Intimado o embargado, manifestou-se pela improcedência dos embargos.
Pois bem.
Em primeiro lugar, não prospera o argumento do embargado de que não é possível a oposição de embargos à execução.
Isto porque a cada penhora, em cumprimento ao princípio do contraditório, deve ser oportunizado ao executado o direito de impugnar à execução.
Passo ao exame dos embargos apresentado, o qual merece ser acolhido parcialmente.
Senão, vejamos.
Analisando os documentos juntados aos embargos e resposta da penhora on line feita por este Juizado, verifica-se que foram bloqueadas à importância de R$ 3.097,16( três mil, noventa e sete reais e dezesseis centavos) na Caixa Econômica e R$ 135,56( cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) na conta do Banco do Brasil, ambas, de titularidade do executado, ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI, conforme id 49939405.
Com relação ao bloqueio efetivado junto à Caixa Econômica Federal, o embargante, demonstrou que este recaiu sobre conta salário, conforme extrato bancário e declarações da Caixa Econômica Federal e do INSS, anexada no id 51271295/ 51271293.
Nessa senda, este montante penhorado da conta da Caixa Econômica é revestido de impenhorabilidade, nos termos do no art. 833, IV do CPC, e com isso, deve ser liberado em favor do executado/embargante.
Quantos aos valores penhorados na conta do embargante junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 135,56( cento e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), devem ser mantidos, eis que, o executado não acostou qualquer extrato bancário ou outro documento para demonstrar que se trata apenas de conta salário.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos interpostos pelo executado/embargante.
Decorrido o prazo sem recurso, determino a Secretaria deste Juizado expeça-se alvará, em favor da ora embargante/executado, ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI para liberação do valor penhorado de R$ 3.097,16 e acréscimos, na conta da Caixa Econômica Federal e a expedição de alvará em favor do embargado, MÁRCIO AUGUSTO AYRES DINIZ da quantia bloqueada de R$ 135,56 na conta do Banco do Brasil.
Por outro lado, indefiro o pedido de suspensão de penhora na conta da Caixa Econômica Federal, pois, a cada bloqueio é ônus do embargante provar a permanência da conta salário e sua impenhorabilidade.
Ademais, deve a Secretaria informar se outro executado, DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO apresentou embargos à execução.
Em caso de resposta negativa, libere-se a quantia penhorada da conta do mencionado executado em favor de MÁRCIO AUGUSTO AYRES DINIZ.
Outrossim, intime-se a exequente para indicar outros bens à penhora dos executados para satisfazer o restante da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução.
Deve a requerente ser informado da possibilidade de expedição de certidão de dívida exequente, para fins de protesto, no caso de não serem encontrados bens a serem penhorados.
Sem condenação em custas e honorários.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de outubro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
14/10/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:01
Juntada de petição
-
10/09/2021 03:24
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802727-42.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO AUGUSTO AYRES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429 DEMANDADO: DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC e o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ALYSSON MENDES COSTA, para tomar ciência dos Embargos de Execução, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 30 de agosto de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
30/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:18
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:05
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 13:06
Juntada de termo
-
21/06/2021 12:41
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:38
Conta Atualizada
-
28/05/2021 08:14
Juntada de termo
-
24/05/2021 18:09
Juntada de petição
-
15/05/2021 04:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 10:33
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:19
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:19
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:45
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 10:58
Juntada de termo
-
05/05/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 17:05
Juntada de
-
04/05/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:24
Juntada de termo
-
03/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
02/05/2021 11:43
Juntada de petição
-
02/05/2021 11:40
Juntada de petição
-
30/04/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 07:44
Juntada de termo
-
28/04/2021 12:30
Juntada de petição
-
27/04/2021 16:18
Juntada de termo
-
27/04/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:46
Juntada de termo
-
26/04/2021 22:14
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:47
Juntada de termo
-
19/04/2021 17:00
Juntada de petição
-
05/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:12
Juntada de termo
-
26/03/2021 11:04
Juntada de petição
-
27/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/11/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 10:49
Juntada de termo
-
30/09/2020 11:54
Juntada de termo
-
30/09/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 12:39
Juntada de termo
-
02/09/2020 05:46
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 06:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 08:09
Juntada de termo
-
20/08/2020 15:02
Juntada de petição
-
19/08/2020 11:30
Juntada de petição
-
18/08/2020 07:51
Juntada de petição
-
29/07/2020 07:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 03:22
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 04:36
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 07:31
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 04:33
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 08:46
Juntada de termo
-
10/07/2020 11:03
Juntada de petição
-
10/07/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:31
Juntada de termo
-
09/07/2020 12:55
Juntada de petição
-
09/07/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 08:20
Juntada de termo
-
06/07/2020 19:22
Juntada de petição
-
06/07/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 09:56
Juntada de termo
-
04/07/2020 11:02
Juntada de petição
-
01/07/2020 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 23:58
Juntada de diligência
-
01/07/2020 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 23:58
Juntada de diligência
-
01/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 07:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:34
Juntada de Petição (outras)
-
03/10/2017 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
02/10/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2017 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/09/2017 01:07
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2017 09:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 09:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2017 00:42
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 15/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2017 02:52
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 11/09/2017 23:59:59.
-
11/09/2017 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2017 08:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 08:42
Juntada de termo
-
06/09/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2017 07:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2017 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2017 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2017 09:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/08/2017 08:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2017 00:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 28/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 00:30
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 24/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2017 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2017 08:45.
-
14/08/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 09:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 09:16
Juntada de termo
-
10/08/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 01:15
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 31/07/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2017 08:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/07/2017 13:48
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
05/07/2017 11:59
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/07/2017 10:54
Juntada de termo
-
03/07/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 14:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 14:47
Juntada de termo
-
30/06/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2017 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 17:30
Juntada de termo
-
30/05/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 00:44
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 22/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2017 00:25
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 12/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/04/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 08:45
Conclusos para julgamento
-
28/04/2017 08:43
Juntada de termo
-
27/04/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2017 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2017 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2017 00:10
Decorrido prazo de DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO em 21/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 00:20
Decorrido prazo de ADALBERTO SOUZA BURLAMAQUI em 21/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 08:30
Expedição de Mandado
-
08/03/2017 08:30
Expedição de Mandado
-
07/03/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 08:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 08:20
Conta Atualizada
-
02/03/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 09:55
Juntada de termo
-
02/03/2017 09:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2017 00:40
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 24/02/2017 23:59:59.
-
24/02/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 00:26
Decorrido prazo de MARI CELIA SANTOS ALVES em 07/02/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/02/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 10:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 10:51
Juntada de termo
-
03/02/2017 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 15:44
Juntada de termo
-
10/01/2017 15:34
Juntada de termo
-
10/01/2017 12:44
Juntada de termo
-
19/12/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 17:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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