TJMA - 0806251-94.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 14:17
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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30/10/2022 20:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:45
Decorrido prazo de ENZO DIAS ANDRADE em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:45
Decorrido prazo de ENZO DIAS ANDRADE em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 14:43
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 14:43
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 15:17
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:26
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:41
Juntada de petição
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22/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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22/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:38
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:54
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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31/01/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806251-94.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Domingo, 16 de Janeiro de 2022.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
16/01/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
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16/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 21:02
Juntada de contestação
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13/09/2021 03:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2021 11:45
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806251-94.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENZO DIAS ANDRADE - PI6907 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA ALVES DE OLIVEIRA, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092919172716100000022717864 Pan2 Petição 19092919172721400000022717865 Procuração+Documentos Maria Alves de Oliveira Documento de Identificação 19092919172726000000022717866 Decisão Decisão 20021216485915000000023872295 Intimação Intimação 20021216485915000000023872295 Termo Termo 20051212530660100000029033825 Sentença Sentença 20051410550797900000029104173 Intimação Intimação 20051410550797900000029104173 Apelação Cível Apelação Cível 20061920272300500000030301208 Apelação Mª Alves Apelação 20061920272315100000030301210 Certidão Certidão 20062520461864300000030495664 Citação Citação 20061920272300500000030301208 Citação Citação 20072811063386600000031600423 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012508132801600000037657400 Citação Citação 21012508153631900000037657403 Habilitação em processo Petição 21012514522303400000037686701 MARIA ALVES DE OLIVEIRA Processo n. 0806251-94.2019.8.10.0029 - Contrarrazões.
Sentença Extinção.
Nã Petição 21012514522339600000037686709 ATOS CONSTITUTIVOS E PROCURAÇÃO..
Procuração 21012514522343600000037686710 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21031611412559400000039949530 AR Aviso de Recebimento 21031611412737200000039949535 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21031611575248800000039951714 AR Aviso de Recebimento 21031611575433400000039951715 Certidão Certidão 21041517455038600000041394291 Certidão Certidão 21041606483292200000041411704 Ofício Ofício 21041715053839600000041411705 Despacho Despacho 21041912270200000000045510293 Intimação Intimação 21041913301300000000045510294 Parecer Parecer 21042221300000000000045510295 Ap 0806251-94.2019.8.10.0029 (MARIA ALVES DE OLIVEIRA x BANCO PAN.
Reclamação Administrativa.
Intere Parecer 21042221300000000000045510296 Intimação Intimação 21050117123200000000045510297 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21051910091400000000045510298 Certidão de julgamento Certidão 21052114362100000000045510299 Ementa Ementa 21052608543800000000045510300 Acórdão Acórdão 21052608543800000000045510301 Ementa Ementa 21052608543800000000045510302 Relatório Relatório 21052608543800000000045510303 Voto do Magistrado Voto 21052608543800000000045510304 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21052615402400000000045510305 Intimação Intimação 21052800144100000000045510306 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21070608585400000000045510307 -
27/08/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:01
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:00
Juntada de despacho
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18/04/2021 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/04/2021 15:05
Juntada de Ofício
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16/04/2021 06:48
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 08:13
Juntada de Ato ordinatório
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22/08/2020 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2020 00:04
Publicado Citação em 30/07/2020.
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28/07/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 20:46
Juntada de Certidão
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19/06/2020 20:27
Juntada de apelação cível
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18/05/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2020 12:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 12:53
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/03/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2019 09:50
Conclusos para despacho
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29/09/2019 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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