TJMA - 0802047-29.2019.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:42
Decorrido prazo de HIGOR GOMES BEZERRA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:30
Decorrido prazo de WILKER DE SOUSA MATOS em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:04
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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26/01/2023 22:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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26/01/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 07:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2022 15:50
Juntada de petição
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09/11/2021 10:00
Juntada de petição
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09/11/2021 09:58
Juntada de petição
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04/11/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 17:53
Juntada de termo
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03/11/2021 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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03/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2021 20:16
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 06:27
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802047-29.2019.8.10.0054 (PJE) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE(S): RITA KELIA DA SILVA NOLETO REQUERIDO(A)(S): L.
GONZAGA BARBOSA EIRELI (LOJA TAVARES) DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por RITA KELIA DA SILVA NOLETO, em desfavor da L.
GONZAGA BARBOSA EIRELI (LOJA TAVARES), em que requer, em síntese, indenização por danos materiais e morais devido à aquisição de produto defeituoso. Tendo em vista a manifestação de Id. 53963248 e os documentos de Ids. 53963267 e 53963268, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2021, às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que as partes indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual. Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, advertindo-a de que o não comparecimento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo, oportunidade em que recomenda-se, desde já, a utilização da Plataforma Digital Consumidor.gov como forma de fomentar a solução de litígio pela via consensual, quando possível. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
07/10/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/11/2021 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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07/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:48
Juntada de termo
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06/10/2021 00:17
Juntada de petição
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03/10/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2021 12:45
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2021 12:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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29/09/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2021 09:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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29/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 12:07
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 05:01
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802047-29.2019.8.10.0054 (PJE) AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE(S): RITA KELIA DA SILVA NOLETO REQUERIDO(A)(S): L.
GONZAGA BARBOSA EIRELI (LOJA TAVARES) DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por RITA KELIA DA SILVA NOLETO, em desfavor da L.
GONZAGA BARBOSA EIRELI (LOJA TAVARES), em que requer, em síntese, indenização por danos materiais e morais devido à aquisição de produto defeituoso. Tendo em vista a manifestação de Id. 37920809 e o atestado médico anexado em Id. 37920819, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2021, às 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que as partes indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual. Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, advertindo-a de que o não comparecimento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo, oportunidade em que recomenda-se, desde já, a utilização da Plataforma Digital Consumidor.gov como forma de fomentar a solução de litígio pela via consensual, quando possível. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
30/08/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2021 09:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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30/08/2021 14:46
Juntada de Certidão
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30/08/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:41
Juntada de termo
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25/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:07
Juntada de petição
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08/11/2020 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 16:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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04/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2020 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2020 16:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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08/08/2020 07:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra .
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05/08/2020 01:06
Juntada de petição
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03/08/2020 13:39
Juntada de contestação
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03/08/2020 13:11
Juntada de petição
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02/08/2020 15:15
Juntada de petição
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30/07/2020 02:05
Decorrido prazo de L GONZAGA BARBOSA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2020 08:59
Juntada de diligência
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23/07/2020 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2020 12:28
Juntada de diligência
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21/07/2020 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 15:31
Juntada de diligência
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16/07/2020 20:02
Expedição de Mandado.
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16/07/2020 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 19:59
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2020 14:01
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 13:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/08/2020 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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23/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 08:46
Conclusos para despacho
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13/11/2019 22:33
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 22:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 22:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/04/2020 11:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
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30/10/2019 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2019 19:01
Conclusos para decisão
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29/10/2019 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/09/2013 00:00