TJMA - 0806632-98.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:30
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:19
Homologada a Transação
-
13/08/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 21:43
Juntada de termo
-
29/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:21
Juntada de despacho
-
19/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/05/2023 17:02
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA) REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do RECURSO DE APELAÇÃO carreado aos autos do processo n.º 0806632-98.2021.8.10.0040 e para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
08/05/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:33
Juntada de apelação
-
19/04/2023 17:40
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA e BANCO DO BRASIL, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806632-98.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
12/04/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 15:01
Juntada de petição
-
30/08/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2022 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
24/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:20
Juntada de petição
-
17/08/2022 07:47
Juntada de protocolo
-
15/08/2022 17:17
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:00
Juntada de petição
-
16/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 01:19
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA) REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), OAB/ O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de mediação/conciliação/instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 17/08/2022 14:30horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
10/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
09/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 08:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:00
Juntada de petição
-
25/10/2021 07:25
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO, OAB/MA 11773.
REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA e BANCO DO BRASIL, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0806632-98.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
21/10/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 17:16
Juntada de petição
-
18/10/2021 17:04
Juntada de réplica à contestação
-
08/10/2021 01:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO, OAB/ REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL , OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0806632-98.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
06/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:37
Juntada de contestação
-
14/09/2021 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:11
Juntada de petição
-
10/09/2021 04:45
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806632-98.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de OTACILEIA ARAUJO NUNES DE SOUSA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO, para tomar ciência do despacho retro , e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
30/08/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 11:45
Juntada de petição
-
21/05/2021 05:05
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833190-35.2018.8.10.0001
Fernando Augusto da Silva Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Jorge Henrique Matos Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2018 14:34
Processo nº 0800799-38.2020.8.10.0007
Ubirajara Souza dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2020 17:24
Processo nº 0818852-27.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Lucas Aurelio Furtado Baldez
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2016 15:45
Processo nº 0800564-53.2021.8.10.0034
Francisca das Chagas Maximo Brito
Parana Banco S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 13:40
Processo nº 0800564-53.2021.8.10.0034
Francisca das Chagas Maximo Brito
Parana Banco S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2021 12:48