TJMA - 0802618-41.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:40
Juntada de petição
-
28/08/2024 00:43
Publicado Notificação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
23/08/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
25/06/2024 12:58
Conta Atualizada
-
19/02/2024 12:08
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
25/01/2024 16:48
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2024 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/01/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
-
01/12/2023 09:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:34
Juntada de despacho
-
27/09/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/09/2022 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 08:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 19:53
Juntada de contrarrazões
-
28/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:54
Juntada de apelação
-
21/02/2022 03:57
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2022 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
-
14/02/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2021 15:24
Juntada de petição
-
17/12/2021 19:53
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 22:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS PINHEIRO em 04/11/2021 23:59.
-
09/10/2021 07:36
Indeferida a petição inicial
-
07/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802618-41.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA LUCIA DE JESUS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB/MA 16495-A Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor da 2ª Vara Cível -
05/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:08
Juntada de contestação
-
13/09/2021 03:57
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2021 12:55
Publicado Citação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802618-41.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA LUCIA DE JESUS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, N 1374, ANDAR 16 BELA VISTA, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por ANA LUCIA DE JESUS PINHEIRO, em face de BANCO PAN S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052809181934600000029520623 ANA LUCIA DE JESUS PINHEIRO 309183858-5 Petição 20052809181939400000029520627 Despacho Despacho 20052816570334900000029550796 Intimação Intimação 20052816570334900000029550796 MANIFESTAÇÃO Petição 20070215540022200000030701464 0802618-41.2020.8.10.0029 Petição 20070215540026600000030701467 Certidão Certidão 20070216133401100000030702713 Sentença Sentença 20070310592272500000030715316 Intimação Intimação 20070310592272500000030715316 Apelação Cível Apelação Cível 20080317094407700000031828904 APELAÇÃO -0802618-41.2020-CONEXÃO - ANA LÚCIA DE JESUS PINHEIRO Apelação 20080317094423000000031828905 Certidão Certidão 20080409384406400000031848322 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080522182885800000031945179 Citação Citação 20080522201002100000031945181 Petição Petição 20092120011288000000033613730 protocolo-carol-habilitacao-1547490_1600712268 Petição 20092120011301900000033613731 atos-constitutivos-2019_1563368663 Documento Diverso 20092120011333900000033613732 procuracao-e-subs-banco-pan-2020_1593797834 Procuração 20092120011347600000033613733 Contrarrazões Contrarrazões 20092517435523900000033814974 cr-ana-lucia-de-jesus-pinheiro_1601061151 Documento de Identificação 20092517435529500000033814975 Certidão Certidão 20102317560112900000034864125 Certidão Certidão 20102612342915200000034905102 Ofício Ofício 20102709134544700000034905114 Despacho Despacho 21041720344800000000046259255 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 21041910315200000000046259256 Intimação Intimação 21041910335700000000046259257 Parecer Parecer 21042816185800000000046259258 A C 0802618-41.2020.8.10.0029 SEM INTERESSE IDOSO Parecer 21042816185800000000046259259 Petição Petição 21051715175000000000046259260 ma-peticao-retirada-de-pauta-para-fins-de-sustentacao-oral-ana-lucia-de-jesus-pinheiro_1 Documento Diverso 21051715175000000000046259261 RETIRADA DE PAUTA Certidão de Julgamento 21053114494000000000046259262 Petição Petição 21061616414200000000046259263 pg-ana-lucia-de-jesus-pinheiro_1 Documento Diverso 21061616414200000000046259264 Petição Petição 21061711503900000000046259265 memorial-de-julgamento-manutencao-ana-lucia-de-jesus-pinheiro_1 Documento Diverso 21061711503900000000046259266 Certidão de julgamento Certidão 21062113504700000000046259267 Ementa Ementa 21062209333900000000046259268 Acórdão Acórdão 21062209333900000000046259269 Voto do Magistrado Voto 21062209333900000000046259270 Relatório Relatório 21062209333900000000046259271 Ementa Ementa 21062209333900000000046259273 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21062209401000000000046259272 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21072011560300000000046259274 -
27/08/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:19
Juntada de despacho
-
09/04/2021 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/10/2020 09:13
Juntada de Ofício
-
26/10/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:43
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 22:18
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:09
Juntada de apelação cível
-
03/07/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 11:02
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2020 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 15:54
Juntada de petição
-
01/06/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801102-02.2021.8.10.0077
Marinalva Alves Feitosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 08:38
Processo nº 0801102-02.2021.8.10.0077
Marinalva Alves Feitosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0801005-39.2021.8.10.0097
Jose Ribamar Moraes Camara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Torlene Mendonca Silva Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2021 12:03
Processo nº 0801005-39.2021.8.10.0097
Jose Ribamar Moraes Camara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2021 11:19
Processo nº 0802618-41.2020.8.10.0029
Ana Lucia de Jesus Pinheiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 08:27