TJMA - 0802047-60.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 11:15
Juntada de petição
-
08/10/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 08:18
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:03
Juntada de petição
-
05/10/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:03
Juntada de petição
-
01/10/2021 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 19:18
Juntada de petição
-
28/09/2021 19:15
Juntada de petição
-
27/09/2021 12:34
Juntada de petição
-
25/09/2021 10:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:29
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:47
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 23/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:20
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0802047-60.2020.8.10.0097 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE REQUERENTE: ILDO AIRES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CHRISTIAN SILVA DE BRITO - MA16919 e Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Deixo de aplicar a multa por descumprimento requerida na petição sob a Id. 51573212, uma vez que o requerido ainda não foi intimado pessoalmente para seu cumprimento, nos termos sa Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte demandada, quanto à obrigação de pagar, para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Intime-se também o réu, pessoalmente e por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer constante na sentença (item a), sob pena de multa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) incidências.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora.
Cumpra-se.
MATINHA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
30/08/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:52
Juntada de petição
-
19/08/2021 16:38
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 14:26
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:22
Juntada de petição
-
28/07/2021 12:50
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:18
Juntada de petição
-
11/07/2021 20:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 20:08
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 08/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 08:59
Juntada de petição
-
30/06/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 20:18
Juntada de réplica à contestação
-
17/06/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2021 15:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:24
Juntada de petição
-
26/05/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 16:15
Juntada de petição
-
11/01/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813613-69.2021.8.10.0000
Nilza Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 16:36
Processo nº 0800285-11.2018.8.10.0022
Ezilda Alves Souto
Estado do Maranhao
Advogado: Caio dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2023 17:47
Processo nº 0802124-83.2019.8.10.0039
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Manoel Nascimento de Jesus
Advogado: Wandya Livia Firmino Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2022 19:31
Processo nº 0802124-83.2019.8.10.0039
Manoel Nascimento de Jesus
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 11:53
Processo nº 0813921-08.2021.8.10.0000
Lauro Gomes da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 16:02