TJMA - 0807756-53.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:14
Juntada de despacho
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21/10/2021 17:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/10/2021 08:33
Juntada de contrarrazões
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29/09/2021 03:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 11:36
Decorrido prazo de WALACY DE CASTRO RAMOS em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807756-53.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GILDETE DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
23/09/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 13:00
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2021 10:33
Juntada de petição
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23/09/2021 10:13
Juntada de apelação
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09/09/2021 12:37
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807756-53.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GILDETE DA CONCEICAO FERREIRA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GILDETE DA CONCEICAO FERREIRA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR - MA20672, ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS - MA9511, WALACY DE CASTRO RAMOS - MA17440 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, tendo em vista que fora concedida a assistência judiciária em favor da parte autora, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
27/08/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 18:49
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2021 20:40
Conclusos para despacho
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13/06/2021 20:40
Juntada de termo
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18/04/2021 01:38
Decorrido prazo de ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 20:40
Juntada de petição
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16/03/2021 06:04
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:27
Conclusos para decisão
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13/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
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01/09/2020 04:08
Decorrido prazo de WALACY DE CASTRO RAMOS em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 03:15
Decorrido prazo de ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 12:45
Juntada de petição
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28/08/2020 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 08:42
Juntada de contestação
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29/07/2020 10:07
Juntada de petição
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28/07/2020 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 19:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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