TJMA - 0012072-37.1998.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:11
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:11
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
12/11/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 13:37
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:08
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:11
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:00
Juntada de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:32
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:07
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:54
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
11/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 22:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:21
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:05
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 12:46
Desentranhado o documento
-
22/10/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 22:18
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:33
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:07
Outras Decisões
-
05/04/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:32
Juntada de protocolo
-
29/03/2022 13:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:07
Outras Decisões
-
09/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:17
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 10:46
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
12/02/2022 10:46
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
08/02/2022 16:24
Juntada de petição
-
28/01/2022 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2021 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 02:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 17:48
Juntada de protocolo
-
08/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012072-37.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA BRITO GUARÁ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - OAB/MA 9159, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - OAB/MA 4161 EXECUTADO: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SUL AMERICA BANDEIRANTE PARTICIPACOES S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO Vistos etc.
A autora foi intimada para a restituição do que recebeu indevidamente e nada manifestou nos autos.
INTIME-SE a FIAT ADMINISTRADORA para, querendo, manifestar-se ou requerer o que for do seu interesse.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/10/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:26
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:56
Decorrido prazo de JEZANIAS DO REGO MONTEIRO em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:19
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012072-37.1998.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BRITO GUARÁ Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161 EXECUTADO: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SUL AMERICA BANDEIRANTE PARTICIPACOES S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO Vistos etc.
Pontua-se que o presente cumprimento de sentença teve início após o trânsito em julgado da sentença do processo 12072/1998, sendo requerido pela autora o pagamento do montante da condenação.
A SUL AMÉRICA e a FIAT efetuaram dois depósitos em pagamento da quantia requerida pela autora, já recebidos por ela (Id 33471931, pp. 36-39).
Ocorreu que a autora prosseguiu no cumprimento de sentença em relação à multa e aos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, que foram excluídos posteriormente em impugnação ao cumprimento de sentença (Id 33471937, pp. 37-40), não sem antes a autora ter levantado a quantia correspondente e obtido a penhora de ativos da FIAT ADMINISTRADORA.
No Id 34240571 foi autorizada a devolução da quantia penhorada para a FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, bem como determinada a intimação da autora para que restituísse a quantia indevidamente levantada através de alvará.
O valor da penhora foi recebido pela FIAT, mas não há registro de intimação dos advogados da autora para a restituição do que ela recebera indevidamente.
A litisconsorte SUL AMÉRICA pugnou pela declaração de satisfação da obrigação objeto do cumprimento de sentença.
Decido.
Considerando que todas as questões relativas ao pagamento da condenação foram resolvidas na impugnação, tem-se que os dois depósitos iniciais das rés foram suficientes para satisfazer a obrigação, de acordo com o montante apresentado na memória de cálculo da parte autora.
Nesse sentido, DECLARO satisfeita a obrigação em que se consistiu a condenação das rés.
DEVOLVO os autos à Secretaria Judicial para que INTIME-SE devidamente a autora, por seus representantes, para restituir a quantia tida como indevida a ela, atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da execução forçada da decisão judicial que determinou a restituição.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
30/08/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 11:38
Outras Decisões
-
16/08/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 17:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/06/2021 23:59.
-
24/07/2021 11:28
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
21/07/2021 22:54
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
14/07/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 00:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:07
Juntada de Ofício
-
06/01/2021 11:53
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 05:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:47
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 16:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2020 09:25
Juntada de petição
-
28/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 04:36
Decorrido prazo de MARIA BRITO GUARÁ em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:12
Decorrido prazo de MARIA BRITO GUARÁ em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA BANDEIRANTE PARTICIPACOES S/A em 10/09/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA BRITO GUARÁ em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 08:45
Outras Decisões
-
10/08/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 01:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA BANDEIRANTE PARTICIPACOES S/A em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 12:34
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:08
Decorrido prazo de FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:28
Juntada de petição
-
30/07/2020 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
30/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2020 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:23
Recebidos os autos
-
22/07/2020 08:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/1998
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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