TJMA - 0800054-26.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2021 07:44
Baixa Definitiva
-
27/09/2021 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
27/09/2021 07:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/09/2021 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS VALE em 24/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 19:44
Juntada de petição
-
31/08/2021 01:09
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
-
31/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800054-26.2019.8.10.0029 APELANTE: Antonio Santos Vale ADVOGADO: Erinaldo Ferreira da Silva (OAB/MA 9396) APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Erlls Martins Cavalcanti COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO nº _______________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO (PATENTE MILITAR) EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
POLICIAL MILITAR.
ASCENSÃO DE 3º SARGENTO PM A SUBTENENTE PM.
LEI ESTADUAL Nº 6.513/1995 E DECRETO ESTADUAL N° 19.833/2003.
IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000.
TESES FIRMADAS.
ATO COMISSIVO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
QUADRO DE ACESSO OU DE PROMOÇÕES.
APELO DESPROVIDO. 1) Segundo as teses firmadas no IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, a não promoção do militar se caracteriza como ato comissivo, de efeito único e concreto, sendo o termo inicial do prazo prescricional ou decadencial a data da publicação do Quadro de Acesso ou do Quadro de Promoções. 2) Sendo o ato concreto datado de 01.05.2003, a presente demanda somente fora ajuizada em 10.01.2019, muito além do aludido prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Vê-se, portanto, a ocorrência da prescrição do fundo de direito, devendo, por isso, a sentença ser mantida integralmente. 2) Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:58
Conhecido o recurso de ANTONIO SANTOS VALE - CPF: *53.***.*85-00 (APELANTE) e não-provido
-
20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2021 11:39
Juntada de petição
-
09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/12/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 06:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2020 11:53
Juntada de parecer do ministério público
-
07/10/2020 06:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-27.2021.8.10.0027
Nuance Chaves Lima
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 12:33
Processo nº 0801791-66.2020.8.10.0114
Maria Jose Martins de Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2020 10:13
Processo nº 0808383-23.2021.8.10.0040
Luzia de SA Moreira
Advogado: Wertson Jorge dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2021 15:28
Processo nº 0001533-17.2016.8.10.0054
Banco Bradesco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ulisses Cesar Martins de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2016 00:00
Processo nº 0002700-33.2016.8.10.0066
Maria Aleluia de Sousa Passos Nascimento
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00