TJMA - 0810268-77.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 01:21
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 01:20
Transitado em Julgado em 25/09/2021
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25/09/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA INES GOMES SANTANA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 08:05
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 06:47
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 16:02
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810268-77.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S) : MARIA INES GOMES SANTANA Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/MA 10100-A.
REQUERIDA(S) : CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES, OAB/PE 26571.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIA INES GOMES SANTANA e CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0810268-77.2018.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Maria Inês Gomes Santana em face da Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA. As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
30/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:34
Homologada a Transação
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30/08/2021 08:47
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 08:47
Juntada de termo
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11/08/2021 12:03
Juntada de petição
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22/06/2021 10:33
Juntada de contrarrazões
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29/05/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIA INES GOMES SANTANA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 06:19
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:38
Juntada de apelação
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19/05/2021 09:09
Juntada de petição
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07/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2020 08:46
Juntada de petição
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28/01/2020 10:57
Juntada de petição
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17/10/2019 08:24
Conclusos para julgamento
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08/10/2019 09:50
Juntada de petição
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06/10/2019 02:47
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 08:31
Conclusos para decisão
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09/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
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09/05/2019 08:31
Juntada de termo
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20/03/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 17:36
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2019 11:22
Juntada de termo
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24/01/2019 14:27
Publicado Intimação em 24/01/2019.
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24/01/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2019 12:51
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 15:30.
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26/09/2018 11:09
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2018 17:04
Conclusos para decisão
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24/09/2018 16:32
Decorrido prazo de MARIA INES GOMES SANTANA em 19/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 15:45
Juntada de petição
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28/08/2018 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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28/08/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 16:49
Conclusos para decisão
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15/08/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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