TJMA - 0800505-47.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 20:12
Juntada de petição
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21/09/2021 07:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 10:20
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 06:40
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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06/09/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2021 14:43
Juntada de diligência
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31/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800505-47.2020.8.10.0019 Promovente: CRISTIANO COSTA DA SILVA Promovido:MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do Demandado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A S E N T E N Ç A: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a conciliação extrajudicial celebrada entre as partes, conforme petição de Id. nº 51434160/PJE, para que surta seus efeitos legais, declarando EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Arquive-se.
São Luís (MA), 27/08/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
30/08/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:22
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2021 13:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:23
Juntada de termo
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17/08/2021 08:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/08/2021 21:15
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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14/08/2021 04:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 12:21
Juntada de diligência
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22/07/2021 12:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 07:03
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2021 09:53
Juntada de diligência
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07/05/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 14:34
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 18:11
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 21:59
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 16/11/2020 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/11/2020 06:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 11:31
Decorrido prazo de CRISTIANO COSTA DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 15:49
Juntada de diligência
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09/10/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 11:26
Audiência Instrução designada para 16/11/2020 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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