TJMA - 0804461-22.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:00
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:34
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:58
Juntada de petição
-
23/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:55
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:54
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:14
Juntada de petição
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:55
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:49
Juntada de petição
-
09/10/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:26
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 10:32
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:47
Juntada de petição
-
20/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 10/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:23
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:00
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:54
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 06/03/2023 23:59.
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17/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
13/04/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 22:23
Juntada de petição
-
23/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:19
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 06:22
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 05:44
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 06:21
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:23
Juntada de petição
-
22/03/2022 01:27
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 22:03
Juntada de petição
-
19/02/2022 02:34
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:21
Juntada de petição
-
25/11/2021 07:02
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804461-22.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DIALISSON DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR - MA3514 REQUERIDO(A)(S): HEMETERIO WEBA FILHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta no sistema RENAJUD, acerca de veículos de propriedade da parte executada, especialmente para confirmar a propriedade dos bens indicados em id 51192576. Intime-se o exequente para fazer juntada de avaliação de mercado dos veículos que pretende a penhora indicados em id 51192576, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora. Confirmados que os veículos indicados em id 51192576 são de propriedade da parte executada, e após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora dos veículos localizados na pesquisa, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora. Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º). Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão. Fornecida a localização do veículo, expeça-se o mandado de busca e apreensão e recolha-se o bem ao depósito público.
Após, dê-se cumprimento aos atos de expropriação. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 22 de novembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
23/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:43
Juntada de petição
-
30/07/2021 00:32
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:55
Decorrido prazo de DIALISSON DA SILVA AGUIAR em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:53
Juntada de petição
-
16/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804461-22.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DIALISSON DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR - MA3514 REQUERIDO(A)(S): HEMETERIO WEBA FILHO ADVOGADO(A)(S): ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de certidão de id nº. 42330394 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Quinta-feira, 11 de Março de 2021. JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico Judiciário -
11/03/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 08:45
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 16:55
Juntada de penhora não realizada
-
08/03/2021 10:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:33
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:57
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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30/01/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804461-22.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DIALISSON DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: MURILO ABREU LOBATO JUNIOR - MA3514 REQUERIDO(A)(S): HEMETERIO WEBA FILHO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Intime-se a parte executada, via DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC, para que efetue o pagamento do valor descrito no id 34647731, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes. Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 07 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
26/01/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:23
Juntada de petição
-
19/08/2020 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 02:49
Decorrido prazo de MURILO ABREU LOBATO JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:53
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2020 14:15
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:46
Juntada de petição
-
18/12/2019 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2019 16:46
Juntada de contestação
-
12/12/2019 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/12/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:02
Conclusos para julgamento
-
05/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:47
Juntada de petição
-
21/08/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2019 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2019 01:13
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 01:29
Decorrido prazo de HEMETERIO WEBA FILHO em 25/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 17:58
Juntada de diligência
-
21/05/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 15:36
Juntada de Mandado
-
30/04/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 16:29
Juntada de diligência
-
19/02/2019 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:01
Juntada de Ofício
-
14/02/2019 10:44
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 15:23
Audiência mediação não-realizada para 21/01/2019 09:30.
-
13/11/2018 11:25
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 10:31
Juntada de Mandado
-
12/11/2018 09:09
Audiência mediação designada para 21/01/2019 09:30.
-
09/11/2018 16:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2018 11:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
07/11/2018 13:42
Juntada de diligência
-
07/11/2018 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 14:15
Expedição de Mandado
-
04/10/2018 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/10/2018 09:53
Juntada de Mandado
-
28/09/2018 16:27
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 11:00.
-
28/09/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 18:15
Juntada de petição
-
18/09/2018 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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