TJMA - 0803637-48.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 09:05
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:31
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803637-48.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54646760, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:03
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 17:39
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2021 20:40
Juntada de Certidão
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25/09/2021 08:31
Decorrido prazo de JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:18
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 15:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803637-48.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOANA DARG DE OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44532339, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 14:39
Juntada de protocolo
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23/04/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:33
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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