TJMA - 0806217-52.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:55
Recebidos os autos
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01/08/2022 11:55
Juntada de despacho
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29/04/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2022 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/03/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:04
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 05:39
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806217-52.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANDREIA PINHO OLIVEIRA COSTA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 26 de outubro de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Matrícula 121582 Imperatriz, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
26/10/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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25/09/2021 08:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:41
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806217-52.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANDREIA PINHO OLIVEIRA COSTA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANDREIA PINHO OLIVEIRA COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO - MA21654 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
30/08/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 10:16
Juntada de petição
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15/06/2021 19:21
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2021 21:08
Conclusos para despacho
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13/06/2021 21:08
Juntada de termo
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13/06/2021 21:07
Juntada de Certidão
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13/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 01:45
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:43
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:18
Conclusos para despacho
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12/01/2021 08:17
Juntada de Certidão
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03/09/2020 15:47
Juntada de petição
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14/08/2020 13:52
Juntada de petição
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10/08/2020 07:42
Juntada de petição
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08/08/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 12:13
Juntada de contestação
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07/07/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:16
Juntada de Certidão
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01/07/2020 03:29
Decorrido prazo de AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO em 30/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 17:04
Conclusos para decisão
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19/05/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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