TJMA - 0805097-71.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 13:54
Baixa Definitiva
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06/12/2021 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/12/2021 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/11/2021 23:59.
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20/10/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA VILANY BEZERRA em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 01:11
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805097-71.2020.8.10.0040 1ª APELANTE/2ª APELADA: Maria Vilany Bezerra ADVOGADO: Teydson Carlos do Nascimento (OAB/MA n° 16.148) 2º APELANTE/1ºAPELADO: Município de Imperatriz PROCURADORA: Jacqueline Aguiar de Sousa (OAB/MA 4043) COMARCA: Imperatriz/MA VARA: da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Joaquim da Silva Filho RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. _____________/2021 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA DE RETROATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE E NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A Lei Municipal nº 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único, englobando, portanto, o cargo ocupado pela autora.
Logo, o regime jurídico passou de celetista para estatutário, firmando-se a competência da Justiça Comum. 2. A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabeleceu em seu artigo 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento) ao ano, com alíquota máxima de 50% (cinquenta por cento). 3. Segundo o entendimento do STF, “A base de incidência da gratificação por tempo de serviço é o vencimento, e não a remuneração.
Precedente: recurso extraordinário nº 563.708/MS, relatado no Pleno pela ministra Cármen Lúcia, julgado sob a sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de maio de 2013.” (STF - AgR RE: 978559 SP - SÃO PAULO 0048402-95.2011.8.26.0562, Relator: Min.
MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 03/10/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-265 23-11-2017). 4. Não havendo demonstração da implantação e do pagamento dos anuênios pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. 5. Apelos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:01
Conhecido o recurso de MARIA VILANY BEZERRA - CPF: *48.***.*83-72 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2021 12:17
Juntada de petição
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09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2021 14:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 14:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/11/2020 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 08:33
Recebidos os autos
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23/11/2020 08:33
Conclusos para despacho
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23/11/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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