TJMA - 0808065-74.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 20:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814178-67.2020.8.10.0000
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07/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:02
Decorrido prazo de AIRTON DA SILVA TAVARES em 06/03/2023 23:59.
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29/03/2023 22:59
Juntada de petição
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16/03/2023 16:17
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 16:29
Juntada de Ofício
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17/11/2022 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/11/2022 15:55
Homologado cálculo de contadoria
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25/10/2022 11:52
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:51
Juntada de termo
-
10/10/2022 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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10/10/2022 07:57
Conta Atualizada
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07/10/2022 12:13
Juntada de termo
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28/09/2022 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:58
Juntada de petição
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09/06/2022 08:35
Juntada de termo
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27/05/2022 18:23
Juntada de petição
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05/04/2022 10:36
Juntada de petição
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04/04/2022 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0808065-74.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR: AIRTON DA SILVA TAVARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) -
31/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 11:38
Outras Decisões
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17/01/2022 15:53
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:57
Juntada de petição
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10/09/2021 10:36
Juntada de petição
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10/09/2021 08:53
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS – NAUJ EXECUÇÃO DE SENTENÇA Processo nº : 0808065-74.2020.8.10.0040 Exequente : Airton da Silva Tavares Advogada : Dra.
Manuella Sampaio Gallas Santo Costa – OAB/MA 8.349 Executado : Estado do Maranhão Procuradora : Dra.
Sara da Cunha Campos DESPACHO Inicialmente, friso que não é o caso de suspensão do feito, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo à Ação Rescisória nº 0814178-67.2020.8.10.0000.
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial ao Id 40304148.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de impugnação, ocasião em que será, também, apreciado o pedido de Id 33507763.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar, participando do Mutirão Processual do NAUJ por força da PORTARIA-CGJ - 27902021 -
30/08/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
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20/08/2021 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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20/08/2021 13:31
Conta Atualizada
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17/08/2021 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:08
Juntada de petição
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28/01/2021 13:59
Conclusos para decisão
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28/01/2021 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/01/2021 07:10
Conta Atualizada
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26/01/2021 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:12
Conclusos para decisão
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20/08/2020 17:39
Juntada de petição
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18/08/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 11:22
Juntada de petição
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22/07/2020 16:28
Juntada de petição
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20/07/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:01
Conclusos para decisão
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07/07/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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