TJMA - 0005190-91.2012.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 01:30
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:32
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:52
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 13:58
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
28/03/2021 01:30
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 03:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0005190-91.2012.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:ELOIM CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE -OAB/ MA9615 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "rata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ELOIM CONSTRUCOES LTDA - ME e outros já devidamente qualificados nos autos.
Petição da parte autora de ID38812156, pela extinção do feito, manifestando desistência.
Despacho determinando a intimação da parte requerida manifestar-se quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, sendo advertido que o seu silêncio seria interpretado como aquiescência – ID39797116.
Petição da parte requerida manifestando concordância com o pedido de desistência formulado pela parte autora – ID 40660827.
Após os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida foi devidamente citada, razão pela qual é necessária sua concordância.
Nesta seara, a parte requerida apresentou manifestação de concordância quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, consoante documento de ID 33349802.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas com a parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Porque não houve contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 27 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021. -
03/03/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 15:32
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2021 12:57
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2021 08:48
Juntada de petição
-
02/02/2021 03:28
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
02/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0005190-91.2012.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483 REQUERIDO(A)(S): ELOIM CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615 Vistos em correição. DESPACHO Intime-se a parte executada, por seu procurador constituído nos autos, e pessoalmente por carta A/R para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado pelo exequente, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita. Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 13 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
26/01/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:37
Juntada de petição
-
02/12/2020 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:53
Juntada de cópia de dje
-
09/11/2020 01:33
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 01:31
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 08:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
08/07/2020 08:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801109-41.2020.8.10.0105
Fernanda Miranda Costa
Municipio de Parnarama
Advogado: Christyan Bruno Borges Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2020 15:02
Processo nº 0800807-71.2020.8.10.0053
Maria da Silva Aguiar
Banco Celetem S.A
Advogado: Karla Milhomem da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 13:51
Processo nº 0801251-41.2019.8.10.0150
Leonidas Soares
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Barbosa Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 10:31
Processo nº 0800074-97.2021.8.10.0012
Louise Brito Vaz
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Vanessa Pavao Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 11:08
Processo nº 0865881-05.2018.8.10.0001
Banco Honda S/A.
Roni Pereira Silva
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/12/2018 12:35