TJMA - 0832409-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 12:22
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832409-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: BAZZOLA COMERCIO DE GLP LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO ITAU, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 24,82 (vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 53529504.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 20 de outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
03/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 02:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
29/09/2021 10:49
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2021 06:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2021 06:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 06:04
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
28/09/2021 08:29
Decorrido prazo de BAZZOLA COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:04
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
08/09/2021 09:55
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832409-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB PR19937 REU: BAZZOLA COMERCIO DE GLP LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde o requerente, por meio da petição de ID: 51067206 , manifestou desistência em relação ao prosseguimento do feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Se, porém, beneficiaria de assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, tendo em tela o benefício em seu favor Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
30/08/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:34
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2021 13:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 05:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 11:35
Juntada de diligência
-
19/08/2021 08:53
Juntada de petição
-
12/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2021 10:49
Juntada de petição
-
30/07/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800764-46.2021.8.10.0071
Maria Raimunda da Silva Correa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hialey Carvalho Aranha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2021 17:25
Processo nº 0810426-55.2018.8.10.0001
Candido Araujo Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 08:45
Processo nº 0810426-55.2018.8.10.0001
Candido Araujo Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Nicomedes Olimpio Jansen Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2018 14:55
Processo nº 0806001-57.2021.8.10.0040
Ana Claudia de SA Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Silvestre Ramos Carvalho Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2021 09:22
Processo nº 0806001-57.2021.8.10.0040
Ana Claudia de SA Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 09:50