TJMA - 0000742-31.2015.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:16
Decorrido prazo de JOSE BALDOINO DA SILVA NERY em 30/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:42
Juntada de diligência
-
18/09/2024 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 04:42
Juntada de diligência
-
18/09/2024 04:16
Juntada de diligência
-
18/09/2024 04:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 04:16
Juntada de diligência
-
18/09/2024 03:56
Juntada de diligência
-
18/09/2024 03:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 03:56
Juntada de diligência
-
24/05/2024 11:18
Juntada de petição
-
15/05/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:01
Juntada de juntada de ar
-
23/04/2024 17:00
Juntada de juntada de ar
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02/04/2024 17:14
Juntada de Certidão de juntada
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 21:40
Outras Decisões
-
29/04/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 15:54
Juntada de diligência
-
21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de JOSE BALDOINO DA SILVA NERY em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:12
Decorrido prazo de JOSE BALDOINO DA SILVA NERY em 29/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:59
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:56
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
16/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
14/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/06/2022 15:14
Juntada de petição
-
08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0000742-31.2015.8.10.0071 [Indisponibilidade de Bens] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: Ministério Público REQUERIDO: JOSE BALDOINO DA SILVA NERY e outros (6) DESPACHO Vistos etc.
Por oportuno, considerando as diversas alterações sofridas pela Lei de Improbidade Administrativa – LIA com advento da Lei nº. 14.230/2021, e tendo em conta as questões jurídicas processuais que estão sendo objeto de controvérsia no Tema 1199 – STF, merecendo destaque a discussão acerca da necessidade de prova do dolo do(s) requerido(s) para a configuração do ato de improbidade administrativa e a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, venham requerer o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, data registrada no sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21082408571584600000048064652 742-31.2015 (3) Documento de Identificação 21082408571598000000048066145 742-31.2015 (4) Documento de Identificação 21082408571658200000048066147 742-31.2015 (5) Documento de Identificação 21082408571693000000048066149 742-31.2015 (6) Documento de Identificação 21082408571729400000048068752 742-31.2015 (7) Documento de Identificação 21082408571794600000048068753 742-31.2015 (8) Documento de Identificação 21082408571820000000048068757 742-31.2015 (9) Documento de Identificação 21082408571851700000048068760 742-31.2015 (10) Documento de Identificação 21082408571884000000048068788 742-31.2015 (11) Documento de Identificação 21082408571906500000048068790 742-31.2015 (12) Documento de Identificação 21082408571930200000048069994 742-31.2015 (13) Documento de Identificação 21082408571963900000048070002 742-31.2015 (14) Documento de Identificação 21082408571995500000048070009 742-31.2015 (15) Documento de Identificação 21082408572021300000048070018 742-31.2015 (16) Documento de Identificação 21082408572051400000048070962 742-31.2015 (19) Documento de Identificação 21082408572134100000048070988 742-31.2015 (34) Documento de Identificação 21082408572562700000048072854 742-31.2015 (40) Documento de Identificação 21082408572756200000048107253 742-31.2015 (41) Documento de Identificação 21082408572799100000048107258 742-31.2015 (45) Documento de Identificação 21082408572931700000048109647 742-31.2015 (46) Documento de Identificação 21082408572948700000048107270 742-31.2015 (47) Documento de Identificação 21082408572975800000048107273 742-31.2015 (49) Documento de Identificação 21082408573047800000048107285 742-31.2015 (17) Documento de Identificação 21082408572080100000048070966 742-31.2015 (18) Documento de Identificação 21082408572106600000048070971 742-31.2015 (20) Documento de Identificação 21082408572161300000048070990 742-31.2015 (21) Documento de Identificação 21082408572190600000048071546 742-31.2015 (22) Documento de Identificação 21082408572222400000048071558 742-31.2015 (23) Documento de Identificação 21082408572247100000048071561 742-31.2015 (24) Documento de Identificação 21082408572272800000048071562 742-31.2015 (25) Documento de Identificação 21082408572301600000048071572 742-31.2015 (26) Documento de Identificação 21082408572327900000048071578 742-31.2015 (27) Documento de Identificação 21082408572354900000048071580 742-31.2015 (28) Documento de Identificação 21082408572381600000048071586 742-31.2015 (29) Documento de Identificação 21082408572413100000048071591 742-31.2015 (30) Documento de Identificação 21082408572436500000048072844 742-31.2015 (31) Documento de Identificação 21082408572491300000048072846 742-31.2015 (32) Documento de Identificação 21082408572518000000048072847 742-31.2015 (33) Documento de Identificação 21082408572543000000048072848 742-31.2015 (35) Documento de Identificação 21082408572585400000048072856 742-31.2015 (36) Documento de Identificação 21082408572618100000048072859 742-31.2015 (37) Documento de Identificação 21082408572651700000048072861 742-31.2015 (38) Documento de Identificação 21082408572684300000048107251 742-31.2015 (39) Documento de Identificação 21082408572724900000048107252 742-31.2015 (42) Documento de Identificação 21082408572846300000048107261 742-31.2015 (43) Documento de Identificação 21082408572873900000048107262 742-31.2015 (44) Documento de Identificação 21082408572902100000048107268 742-31.2015 (48) Documento de Identificação 21082408573012200000048107277 742-31.2015 (50) Documento de Identificação 21082408573081800000048108461 742-31.2015 (51) Documento de Identificação 21082408573116900000048108462 Certidão Certidão 21082408592442900000048109663 Citação Citação 21082912253019100000048423312 Citação Citação 21082912253026300000048423313 Citação Citação 21082912253029900000048423314 Contestação Contestação 21092317351189100000049870945 Contestação.
ACP.
Eduardo.
Bacuri.
Advogado Parecerista Petição 21092317352408700000049870947 Procuração Eduardo Procuração 21092317352677400000049870950 Certidão Certidão 21092712242137000000050006384 Certidão Certidão 21110310454872900000051986252 ENDEREÇOS: Ministério Público Avenida Professor Carlos Cunha, 3347, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 JOSE BALDOINO DA SILVA NERY RUA JOSE SARNEY, S/N, CENTRO, BACURI - MA - CEP: 65270-000 WAGNO SETUBAL DE OLIVEIRA Alameda E, APT. 1001, CONDOMINIO BRISAS LIFE BLOCO 04, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-628 Telefone(s): (98)8426-7323 CÉLIA VITÓRIA NERI SILVA Rua Arturus, Recanto dos Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-080 GERSEN JAMES CORREIA CHAGAS RUA NOVA, S/N, PEDREIRA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 ELYS REGELIA PIMENTA DIAS POVIOADO PORTINHO, 3, FOLHAL, SERRANO DO MARANHãO - MA - CEP: 65269-000 Telefone(s): (98)9700-1116 E.
M.
SERVICOS LTDA - ME TUPINAMBA, 10, CENTRO, SERRANO DO MARANHãO - MA - CEP: 65269-000 EDUARDO AIRES CASTRO Avenida Coronel Colares Moreira, 01, EDIFICIO GOLDEN TOWER, SALA 416, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 -
07/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
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26/11/2021 15:47
Decorrido prazo de JOSE BALDOINO DA SILVA NERY em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:04
Decorrido prazo de GERSEN JAMES CORREIA CHAGAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 18:11
Decorrido prazo de GERSEN JAMES CORREIA CHAGAS em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:39
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:35
Juntada de contestação
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09/09/2021 15:55
Publicado Citação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do despacho retro, cita-se o réu para que no prazo de 15 dias apresente contestação. Bacuri, 29 de agosto de 2021.
Rafaela Cristina Oliveira de Almeida -
29/08/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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