TJMA - 0802904-40.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 15:57
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 10:46
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:46
Juntada de despacho
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19/04/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2022 08:45
Juntada de Ofício
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18/04/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:15
Juntada de contrarrazões
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24/03/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 18:10
Juntada de apelação
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24/02/2022 19:12
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 14:53
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2021 20:08
Conclusos para decisão
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30/11/2021 20:08
Juntada de termo
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30/11/2021 20:08
Juntada de Certidão
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03/11/2021 17:22
Juntada de réplica à contestação
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18/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº: 0802904-40.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZIA DA MATA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC). Açailândia, 13 de outubro de 2021. LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
13/10/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:30
Juntada de contestação
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10/09/2021 08:20
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA MATA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:50
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802904-40.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZIA DA MATA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO BARROS POUBEL - MA9957-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo: 0802904-40.2020.8.10.0022 Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
29/08/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:34
Conclusos para despacho
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20/07/2021 08:34
Juntada de Certidão
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04/06/2021 05:27
Juntada de petição
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27/04/2021 19:06
Juntada de petição
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06/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
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03/09/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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